O particular que, conjuntamente com um funcionário público, sabendo da condição deste, patrocina diretamente interesse privado perante a administração fazendária pratica
- A)advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa é crime do Código Penal, mas o enunciado descreve hipótese ligada à administração fazendária e à Lei 8.137/1990.
- B)tráfico de influência.
Errada, porque tráfico de influência exige pedir ou obter vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público, o que não é o caso descrito.
- C)conduta atípica.
Errada, pois a conduta narrada é típica e está prevista expressamente na legislação penal especial.
- D)crime previsto na Lei n.º 8.137/1990.
Certa, porque a Lei 8.137/1990 prevê o patrocínio de interesse privado perante a administração fazendária por funcionário público, e o particular que atua sabendo dessa condição pode responder pelo delito em concurso de pessoas.
- E)prevaricação.
Errada, porque prevaricação exige retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, satisfazendo interesse ou sentimento pessoal, e não patrocínio de interesse privado.
Gabarito: D
Aqui a banca mistura dois temas que adoram confundir: advocacia administrativa e crime contra a ordem tributária. A chave está em perceber que o enunciado fala em patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, com a participação de um funcionário público que a pessoa particular conhece. Isso encaixa no art. 3º, III, da Lei 8.137/1990, que trata de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Perceba o detalhe importante: embora o tipo penal mencione a qualidade de funcionário público, isso não impede a responsabilização do particular que atua junto com ele. Em concurso de pessoas, o particular responde se concorre para o crime sabendo da condição funcional do agente público. A lógica é a mesma usada pela doutrina e pela jurisprudência ao admitir coautoria ou participação em crimes funcionais impróprios, desde que haja adesão consciente à prática criminosa. Por isso, a alternativa D está correta. Não é um caso de mera conduta lícita, nem de prevaricação, porque o núcleo do fato não é retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal. O ponto central é o patrocínio de interesse privado perante a fazenda pública, que é exatamente a moldura da Lei 8.137/1990. Resumo de bolso: quando aparecer administração fazendária + patrocínio de interesse privado + funcionário público conhecido pelo particular, acenda o alerta da Lei 8.137/1990. A banca CESPE gosta de trocar o nome do crime para ver se voce cai no atalho errado.