Alex e Bianca são casados há uma década. Há três anos, a irmã de Bianca, criança com 10 anos de idade, passou a pernoitar na residência do casal, ocasiões em que Alex aproveitava para praticar atos de natureza sexual contra a menina. Em uma noite, Bianca descobriu o que estava ocorrendo nas visitas, mas não tomou atitude para impedir a reiteração das condutas criminosas do cônjuge. Ao contrário, Bianca continuou permitindo que a irmã dormisse em sua casa e que o marido se aproveitasse da situação. Com relação à situação hipotética anterior, assinale a opção correta.
- A)Bianca deverá responder pelo delito de estupro de vulnerável por omissão imprópria.
Certa: Bianca, ciente dos abusos e podendo impedi-los, responde por estupro de vulnerável por omissão imprópria, nos termos do art. 13, §2º, do CP.
- B)A conduta de Bianca é atípica, visto que não houve prévio ajuste com a prática criminosa de Alex, tampouco ela assistiu ao ato libidinoso ou o realizou.
Errada: a responsabilização por omissão imprópria independe de prévio ajuste com o autor, e o simples fato de não ter visto o ato nem o praticado diretamente não afasta a tipicidade.
- C)Alex deverá responder pelo crime de estupro em concurso material com corrupção de menores.
Errada: o núcleo correto não é estupro em concurso com corrupção de menores, mas estupro de vulnerável, e a questão não descreve os elementos necessários para esse enquadramento proposto.
- D)Alex deverá responder por estupro de vulnerável, e Bianca, pelo crime de mediação para servir a lascívia de outrem.
Errada: o crime de mediação para servir a lascívia de outrem não se ajusta à hipótese, pois aqui há abuso sexual contra vulnerável, com responsabilização por omissão da pessoa que podia impedir.
- E)Bianca deverá responder por participação em crime menos grave — no caso, importunação sexual.
Errada: não se trata de mera participação em crime menos grave, porque a omissão relevante pode gerar responsabilização pelo próprio estupro de vulnerável, e não por importunação sexual.
Gabarito: A
Aqui a chave da questão é lembrar que, no Direito Penal, não é preciso “colocar a mão na massa” para responder pelo crime. Quando a pessoa tinha dever jurídico de impedir o resultado e, podendo agir, fica inerte, ela pode responder por omissão imprópria, nos termos do art. 13, §2º, do CP. No caso, Bianca descobriu os abusos cometidos contra a irmã de 10 anos e, mesmo assim, deixou a criança continuar dormindo em sua casa, facilitando a reiteração das agressões. Ou seja: ela não só soube do fato, como também podia evitar a continuidade do resultado e escolheu não agir. Isso é exatamente o tipo de situação em que a omissão vira relevância penal. Como a vítima tinha menos de 14 anos, o crime praticado por Alex é estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Bianca, ao se omitir de forma relevante, responde pelo mesmo delito por omissão imprópria, porque sua conduta omissiva contribuiu para a manutenção da prática criminosa. A banca gosta dessa lógica: não basta olhar quem executou o ato sexual. Se alguém tinha posição de garante e cruzou os braços diante da violência, pode responder pelo resultado. Em resumo: aqui o erro da questão seria tratar a omissão como simples passividade, quando, penalmente, ela pode valer como autoria.