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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O presidiário Alberto exigiu do presidiário Bruno que mandasse sua esposa trazer, em visita ao presídio, grande quantidade de dinheiro, para que Alberto pudesse realizar seus gastos na prisão, caso contrário Bruno seria morto pelos colegas de cela que pertenciam à mesma facção criminosa de Alberto. Ao chegar ao presídio com a quantidade elevada de dinheiro, a esposa de Bruno foi abordada pelo policial penal, e o dinheiro acabou apreendido. Nessa situação hipotética, Alberto praticou

Gabarito: D

Aqui a ideia central é separar roubo de extorsão. No roubo, o agente subtrai a coisa da vítima. Na extorsão, ele constrange a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo para obter vantagem indevida, usando violência ou grave ameaça. É o artigo 158 do Código Penal: o foco está na coação para que a própria vítima pratique o ato exigido. No caso, Alberto não arrancou o dinheiro diretamente das mãos de Bruno ou da esposa. Ele obrigou Bruno, sob ameaça de morte, a providenciar o dinheiro por intermédio da esposa. Isso é bem típico de extorsão: a vítima age pressionada pela ameaça, como se fosse um pagamento forçado. O detalhe importante é que a vantagem não precisa chegar ao bolso do criminoso para o crime se consumar. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a extorsão se consuma quando a vítima, constrangida pela grave ameaça, pratica o ato exigido pelo agente, ainda que a vantagem indevida não seja efetivamente obtida. Por isso, mesmo com a apreensão do dinheiro pelo policial penal, o delito já estava consumado. Resumindo: houve grave ameaça, houve constrangimento e houve a realização da conduta exigida. Logo, o gabarito correto é a letra D, extorsão consumada.

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