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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O consentimento do ofendido no crime de estupro configura

Gabarito: A

No crime de estupro, o consentimento da vítima importa muito, porque o tipo penal do art. 213 do CP pressupõe constrangimento mediante violência ou grave ameaça para a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal. Se há consentimento válido e livre, falta justamente um elemento essencial do tipo, então não se fala em estupro. Em outras palavras: sem vontade contrária da vítima, o fato não encaixa na descrição legal do crime. Por isso, o consentimento do ofendido, nesse contexto, funciona como excludente de tipicidade. A doutrina costuma explicar que, quando o próprio tipo exige a ausência de consentimento ou a oposição da vítima, a anuência válida impede a subsunção do fato à norma penal. Não é caso de ilicitude nem de culpabilidade, mas de falta de tipicidade material/objetiva do fato. O ponto clássico em prova é este: se a vítima consente de forma livre e capaz, não há o elemento "constranger" exigido pelo art. 213 do Código Penal. A banca gosta de trocar isso por excludentes de ilicitude ou culpabilidade para ver se você escorrega no conceito. Aqui, o escorregão custa caro. Resumo de prova: consentimento válido pode afastar a própria tipicidade do estupro, porque o tipo penal depende de conduta contra a vontade da vítima. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A.

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