Paulo, nascido em 15/8/1996, foi denunciado em 24/5/2020, pela prática do crime de roubo majorado tentado, que teria sido praticado em 7/4/2016. Recebida a denúncia em 30/5/2020, Paulo foi condenado a uma pena de 2 anos e 9 meses pela prática delitiva em 20/10/2021, tendo a condenação transitado em julgado em 1/12/2021. Nessa situação, a prescrição, segundo a jurisprudência atual do STF,
- A)já teria ocorrido antes do oferecimento da denúncia.
Incorreta. A questão não reconheceu prescrição antes do oferecimento da denúncia.
- B)ocorrerá em 2 anos após o trânsito em julgado da condenação, quer para a defesa quer para a acusação.
Incorreta. O prazo não e de 2 anos; a pena concreta remete inicialmente ao prazo de 8 anos, reduzido pela metade.
- C)ocorrerá em 4 anos após o trânsito em julgado da condenação, tanto para a defesa quanto para a acusação.
Correta. Pela pena aplicada e pela menoridade relativa ao tempo do crime, o prazo prescricional e de 4 anos.
- D)ocorrerá em 6 anos após o trânsito em julgado da condenação para a defesa e para a acusação.
Incorreta. Seis anos não corresponde ao prazo aplicável pela faixa da pena concreta.
- E)ocorrerá em 8 anos após o trânsito em julgado da condenação, tanto para a defesa quanto para a acusação.
Incorreta. O prazo de 8 anos deve ser reduzido pela metade pela idade do agente ao tempo do fato.
Gabarito: C
A prescrição pela pena concreta de 2 anos e 9 meses segue o prazo de 8 anos do art. 109 do CP. Como o agente era menor de 21 anos ao tempo do fato, o prazo e reduzido pela metade, resultando em 4 anos.