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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O agente que imagina já ter obtido o resultado pensado por ele, sem tê-lo alcançado, e, por isso, pratica outra conduta que efetivamente alcança o objetivo primário realiza a conduta em dolo

Gabarito: A

Aqui a banca está falando do famoso dolo geral, também chamado de aberratio causae. É aquela situação em que o agente acha, por engano, que já conseguiu o resultado desejado e, relaxado demais para quem está em matéria penal, pratica depois outra conduta que acaba sendo a verdadeira causa do resultado. Em outras palavras: ele quer o resultado, acredita que ele já ocorreu, e só depois faz o segundo ato que efetivamente produz aquilo que ele pretendia. A doutrina costuma explicar que, nesses casos, não há mudança do dolo inicial: o agente continua respondendo pelo resultado final porque sua vontade era dirigida a ele desde o começo. O erro está na sequência causal imaginada pelo agente, não na intenção criminosa. Por isso, a resposta é dolo geral. Exemplo clássico: o sujeito golpeia a vítima, pensa que ela morreu e, para ocultar o corpo, joga-a no rio; depois se descobre que a vítima morreu afogada, e não pelos golpes. O STF e o STJ, em linha com a doutrina majoritária, tratam isso como hipótese de dolo geral, preservando a imputação do resultado ao agente. Então, o gabarito A está correto porque descreve exatamente o cenário em que o agente acredita prematuramente ter consumado o resultado e realiza uma nova conduta que, na verdade, é a causa eficiente do desfecho.

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