Extinguem a punibilidade do agente
- A)renúncia e perempção na ação pública condicionada.
Errada, porque renúncia é causa de extinção da punibilidade na ação privada, e perempção também não é da ação pública condicionada.
- B)decadência e retratação na ação pública incondicionada.
Errada, porque decadência é ligada ao direito de queixa ou de representação, mas retratação não extingue a punibilidade na ação pública incondicionada como regra.
- C)retratação e perdão aceito na ação pública condicionada.
Errada, porque retratação só cabe em hipóteses específicas previstas em lei, e perdão aceito não é causa típica da ação pública condicionada.
- D)perdão aceito e perempção na ação privada propriamente dita.
Certa, porque perdão aceito e perempção são causas de extinção da punibilidade na ação privada propriamente dita, nos termos do art. 107 do CP e do art. 60 do CPP.
- E)decadência e renúncia na ação privada subsidiária da pública.
Errada, porque decadência e renúncia podem aparecer na ação privada, mas a ação privada subsidiária da pública tem disciplina própria e a alternativa mistura institutos de forma inadequada.
Gabarito: D
A extinção da punibilidade é o fim do poder de punir do Estado em relação àquele fato. O art. 107 do Código Penal traz várias causas, e aqui a banca quer que voce reconheça quais delas realmente aparecem na ação penal privada. Na ação privada propriamente dita, dois institutos importantes são a renúncia e o perdão. A renúncia é anterior ao processo e impede o exercício da queixa; o perdão é posterior ao ajuizamento, mas só produz efeito se o querelado aceitar. Além disso, a perempção também extingue a punibilidade quando o querelante abandona o processo nas hipóteses legais do art. 60 do CPP. Por isso, a alternativa D está correta: o perdão aceito e a perempção, ambos na ação privada propriamente dita, extinguem a punibilidade. O fundamento está, principalmente, no art. 107, incisos IV e V, do Código Penal, combinado com o art. 60 do CPP para a perempção. Resumo de prova: em ação pública, voce não sai distribuindo perdão como se fosse brinde de festa. Perdão e perempção são temas clássicos da ação privada, e a banca adora misturar isso com decadência e renúncia para ver quem está no automático.