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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Gabriel registrou, como seu, o filho de sua namorada, o qual é menor de idade. Nesse caso,

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: registrar, como seu, o filho de outra pessoa, em regra, configura o crime do art. 242 do Código Penal. É o famoso caso em que alguém “adota no papel” antes da hora e resolve brincar de cartório, o que o CP trata com bastante rigor. Mas existe uma saída especial no próprio tipo penal: se o agente age por motivo de reconhecida nobreza, o juiz pode deixar de aplicar a pena. Isso está no parágrafo único do art. 242. Então, quando a banca pergunta sobre essa hipótese, ela quer que você lembre exatamente dessa causa de perdão judicial. Perceba que não estamos diante de falsidade ideológica, falsificação de documento ou alteração de documento particular. O Código Penal tem um tipo específico para a conduta de registrar como seu filho de outrem, e o tipo especial afasta os crimes mais genéricos. Resumo de prova: conduta típica do art. 242, mas com possibilidade de perdão judicial se houver motivo de reconhecida nobreza. É essa a chave que derruba quase todo mundo na pressa.

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