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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

João, condenado por crime comum, concilia o cumprimento de pena em regime fechado com atividades laborais e com a frequência ao último ano do ensino fundamental. Nessa situação hipotética,

Gabarito: A

A remição é o desconto da pena pelo trabalho ou pelo estudo, e a LEP trata isso de forma bem objetiva. No caso, João pode cumprir pena em regime fechado e, ao mesmo tempo, trabalhar e estudar, porque a remição vale justamente como incentivo de ressocialização, não como prêmio de comportamento perfeito. Para o estudo, a regra geral é de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas no mínimo em 3 dias. Então não existe essa conta de 1 dia para cada 3 dias de aula. Além disso, o estudo pode ocorrer em ensino presencial ou a distância, conforme a regulamentação aplicável, então a banca adora tentar te puxar para a ideia de "frequência diária obrigatória" e não é por aí. O ponto-chave do gabarito está no art. 126, §5º, da LEP: se o condenado conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, a remição pelo estudo recebe acréscimo de 1/3. Ou seja, quem termina uma etapa de formação ganha um bônus legal no cálculo da remição. É a lei dando um empurrãozinho para quem insiste em estudar mesmo preso. Então, a alternativa A está correta porque traduz exatamente esse acréscimo legal de 1/3 pela conclusão do ensino fundamental. As demais misturam regras de remição, suspensão, revogação e forma de comprovação de estudo.

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