Em 15/10/2011, Mirtes, de 21 anos e sem antecedentes criminais, praticou o crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do Código Penal, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão e multa). A denúncia foi oferecida em 9/10/2015 e recebida em 15/10/2015. A citação válida ocorreu em 9/10/2016. Ao final do processo, a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, com sentença publicada em 15/10/2018. Apenas a defesa recorreu e o acórdão, publicado em 15/10/2021, reduziu a pena para um ano de reclusão. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- A)O juiz deveria ter reconhecido, com base na pena aplicada na sentença, a prescrição virtual ocorrida entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
Errada. Prescrição virtual não e admitida para extinguir a punibilidade.
- B)Não ocorreu prescrição em razão da pena em abstrato nem em razão da pena em concreto.
Correta. Não houve prescrição pela pena em abstrato nem pela pena concreta nos marcos interruptivos relevantes.
- C)Devido à pena final em concreto, ocorreu prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
Errada. A prescrição retroativa não pode ter por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia.
- D)Em razão da pena efetivamente aplicada, ocorreu a prescrição superveniente entre a publicação da sentença e o julgamento do acórdão.
Errada. Entre a sentença e o acórdão não transcorreram quatro anos pela pena final de um ano.
- E)Em virtude da pena final em concreto, ocorreu prescrição retroativa entre a data da citação válida e a publicação da sentença.
Errada. A citação valida não e marco interruptivo da prescrição penal, e o intervalo até a sentença não supera quatro anos.
Gabarito: B
A prescrição em abstrato considera a pena máxima; para pena máxima de quatro anos, o prazo e de oito anos. Pela pena concreta de um ano, o prazo e de quatro anos, mas os intervalos relevantes após o recebimento da denúncia não superaram esse prazo.