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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Caio, funcionário público estadual, no exercício regular de sua função pública, valendo-se das facilidades que o cargo lhe proporcionava, dirigiu-se ao setor público de arrecadação e pagamento de valores, sob o pretexto de tratar de assunto funcional com seu colega Técio, servidor público responsável pela conferência e guarda do dinheiro que os contribuintes recolhiam àquele órgão. Enquanto conversavam, Caio, aproveitando-se de ligeira distração de Técio, subtraiu uma cédula de R$ 200 que estava sobre a mesa do colega e que era relativa a um pagamento de débito feito por um contribuinte. Caio, posteriormente, confessou que subtraíra esse dinheiro porque precisava pagar uma dívida vencida. Na situação hipotética apresentada, a conduta de Caio, em tese,

Gabarito: E

Aqui o ponto-chave é perceber que Caio era funcionário público e usou a facilidade do cargo para se aproximar do dinheiro e subtrair a cédula que estava sob guarda de outro servidor. Isso encaixa no art. 312, parágrafo 1º, do Código Penal, que trata do peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas o subtrai valendo-se da facilidade proporcionada pela função. Em outras palavras, ele não recebeu o dinheiro para depois “dar um fim nele”; ele simplesmente se aproveitou do ambiente funcional para furtá-lo. É por isso que o dolo de gastar a quantia para pagar dívida não muda a tipificação, porque o crime já estava consumado com a subtração. A doutrina e a jurisprudência tratam esse caso exatamente como a hipótese clássica de peculato-furto, inclusive quando o valor é pequeno, pois o princípio da insignificância não costuma ser aplicado de forma automática em crimes contra a Administração Pública.

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