Acerca do sujeito ativo e concurso de agentes, assinale a opção correta.
- A)Para conceituar autor, o atual Código Penal adotou a teoria unitária, definindo-o como aquele que concorre, de qualquer modo, para a realização de um resultado penalmente relevante.
Errada, porque o CP não define autor dessa forma e a teoria monista do art. 29 trata da responsabilização pelo crime, não de um conceito legal de autoria.
- B)Para a devida punição, como regra geral, a conduta do partícipe será penalmente relevante e punível, ainda que o autor não execute o delito planejado.
Errada, porque a punição do partícipe depende de vínculo com um fato principal típico e ilícito, não sendo correto afirmar, em termos gerais, que ele é punível mesmo sem execução do delito pelo autor.
- C)O concurso absolutamente negativo não faz do omisso um partícipe do delito, por não estar ligado ao crime nem ter o dever legal de agir.
Certa, porque sem liame com o crime e sem dever legal de agir não há base para imputar participação ao omisso no concurso absolutamente negativo.
- D)Para a punição do partícipe, o direito penal brasileiro adota a teoria da acessoriedade mínima, com base na ideia de que, se o autor der início ao fato típico, o partícipe deverá ser penalmente responsabilizado.
Errada, porque o direito penal brasileiro adota a acessoriedade limitada ou temperada, e não a acessoriedade mínima.
- E)Havendo desvio subjetivo de coagente, todos os que cooperaram para a prática criminosa responderão pelo mesmo crime, mas a pena do não aderente será diminuída, caso o resultado não seja previsível.
Errada, porque no desvio subjetivo de cogentes a responsabilização não é automaticamente igual para todos; cada agente responde conforme seu dolo e a previsibilidade do resultado.
Gabarito: C
Quando o assunto é concurso de pessoas, o primeiro cuidado é não confundir autor, partícipe e a forma como o Código Penal trata a responsabilização. O art. 29 do CP adota a teoria monista ou unitária para o crime: em regra, todos respondem pelo mesmo fato criminoso, mas cada um na medida de sua culpabilidade. Isso não quer dizer que o Código tenha "definido" autor de forma fechada, porque essa distinção é mais da doutrina do que do texto legal. Outro ponto importante: para punir o partícipe, o direito penal brasileiro não exige que o autor consuma o delito, mas exige ao menos um fato principal típico e ilícito, com vínculo de participação. Por isso se fala em acessoriedade limitada ou temperada, não em acessoriedade mínima. Ou seja, a participação não fica solta no mundo igual foguete sem cabo. A alternativa C está correta porque, no chamado concurso absolutamente negativo, não há liame subjetivo entre o omisso e o crime, nem dever jurídico de agir que transforme a omissão em participação punível. Sem essa ligação com o fato principal e sem dever legal de atuação, não há como tratar o omisso como partícipe. Em prova, a CESPE gosta de misturar teoria do concurso de pessoas com termos parecidos e trocar a teoria da acessoriedade por outra mais fraca. Se você guardar que o CP trabalha com teoria monista e acessoriedade limitada, já elimina boa parte das pegadinhas.