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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Acerca do sujeito ativo e concurso de agentes, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Quando o assunto é concurso de pessoas, o primeiro cuidado é não confundir autor, partícipe e a forma como o Código Penal trata a responsabilização. O art. 29 do CP adota a teoria monista ou unitária para o crime: em regra, todos respondem pelo mesmo fato criminoso, mas cada um na medida de sua culpabilidade. Isso não quer dizer que o Código tenha "definido" autor de forma fechada, porque essa distinção é mais da doutrina do que do texto legal. Outro ponto importante: para punir o partícipe, o direito penal brasileiro não exige que o autor consuma o delito, mas exige ao menos um fato principal típico e ilícito, com vínculo de participação. Por isso se fala em acessoriedade limitada ou temperada, não em acessoriedade mínima. Ou seja, a participação não fica solta no mundo igual foguete sem cabo. A alternativa C está correta porque, no chamado concurso absolutamente negativo, não há liame subjetivo entre o omisso e o crime, nem dever jurídico de agir que transforme a omissão em participação punível. Sem essa ligação com o fato principal e sem dever legal de atuação, não há como tratar o omisso como partícipe. Em prova, a CESPE gosta de misturar teoria do concurso de pessoas com termos parecidos e trocar a teoria da acessoriedade por outra mais fraca. Se você guardar que o CP trabalha com teoria monista e acessoriedade limitada, já elimina boa parte das pegadinhas.

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