Cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética a ser julgada com base nas incriminações contidas nos artigos 14 e 16, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 10.826/2003. Assinale a opção cuja situação hipotética contempla uma conduta que — formal e materialmente — encontra adequação típica em um dos mencionados dispositivos.
- A)Sem contar com expressa autorização do secretário de estado responsável pela administração penitenciária, Paulo César, policial penal do Estado do Rio de Janeiro, porta em via pública, junto à cintura, uma pistola calibre .380 municiada, devidamente registrada em seu nome.
Errada, porque o policial penal tinha arma registrada e o enunciado não descreve, com precisão, situação que configure por si só a tipicidade dos arts. 14 ou 16 nos termos cobrados.
- B)Leonardo, guarda municipal de um município mineiro com 4.000 habitantes, autorizado pelo poder público local e satisfeitas as disposições regulamentares, porta em serviço um revólver calibre .38, de propriedade do município; ao ser escalado para um curso de aperfeiçoamento no Rio de Janeiro, leva a arma municiada no porta-luvas de seu carro.
Certa, porque o porte/ transporte da arma fora dos limites da autorização funcional e em desacordo com a disciplina legal configura a conduta típica do art. 14.
- C)Gustavo, policial civil aposentado, com teste de aptidão psicológica em dia, contratado para trabalhar em uma segurança privada, mantém consigo, de forma velada, uma arma de fogo de uso permitido, municiada e registrada em seu nome.
Errada, porque a mera condição de policial civil aposentado e a posse de arma de uso permitido, registrada e com aptidão psicológica, não bastam para caracterizar o crime narrado.
- D)Bernardo compra regularmente uma pistola calibre .40 e, por razões estéticas, desejando ostentar sua capacidade patrimonial, banha a arma em ouro, o que modifica suas características físicas, mas não prejudica os caracteres alfanuméricos de identificação.
Errada, porque banhar a arma em ouro, sem prejudicar os caracteres de identificação, não descreve a modificação típica exigida para o art. 16.
- E)Victor possui em sua casa uma prensa para recarga de munições recém-adquirida, pois tem o objetivo de vender munições recarregadas informalmente; todavia, antes que possa fazer uso do equipamento, a prensa é apreendida durante o cumprimento de mandado de busca domiciliar pela Polícia Civil.
Errada, porque a simples posse de prensa para recarga, ainda que com intenção de uso ilícito futura, sem uso efetivo ou contexto típico do dispositivo, não fecha a incriminação indicada.
Gabarito: B
A Lei 10.826/2003 pune, nos arts. 14 e 16, quem porta, transporta ou mantém arma de fogo fora das hipóteses legais. O ponto aqui é simples: não basta a arma ser registrada ou o agente ter alguma condição funcional. Se a situação concreta sai da autorização dada pela lei, pode surgir o crime. No art. 14, a arma de uso permitido, se portada ou transportada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, já configura o delito. No art. 16, o foco é mais grave: arma de uso proibido/restrito, ou condutas qualificadas que envolvem modificação, adulteração, numeração suprimida etc. O gabarito é a letra B porque o guarda municipal estava autorizado apenas nos limites funcionais descritos no enunciado, mas levou a arma municiada no porta-luvas do carro para outro estado, fora da situação regular de porte funcional. Ou seja, a conduta deixa de se encaixar na autorização administrativa e passa a ser porte/transportes em desacordo com a lei, o que satisfaz a tipicidade do art. 14. As demais alternativas tentam confundir você com detalhes que parecem importantes, mas não fecham o tipo penal: registro da arma, condição funcional, posse em casa, ou alteração meramente estética sem atingir a identificação. Em prova, sempre pergunte: houve efetiva incompatibilidade com a autorização legal? Se sim, crime; se não, é só distração de banca.