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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética a ser julgada com base nas incriminações contidas nos artigos 14 e 16, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 10.826/2003. Assinale a opção cuja situação hipotética contempla uma conduta que — formal e materialmente — encontra adequação típica em um dos mencionados dispositivos.

Gabarito: B

A Lei 10.826/2003 pune, nos arts. 14 e 16, quem porta, transporta ou mantém arma de fogo fora das hipóteses legais. O ponto aqui é simples: não basta a arma ser registrada ou o agente ter alguma condição funcional. Se a situação concreta sai da autorização dada pela lei, pode surgir o crime. No art. 14, a arma de uso permitido, se portada ou transportada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, já configura o delito. No art. 16, o foco é mais grave: arma de uso proibido/restrito, ou condutas qualificadas que envolvem modificação, adulteração, numeração suprimida etc. O gabarito é a letra B porque o guarda municipal estava autorizado apenas nos limites funcionais descritos no enunciado, mas levou a arma municiada no porta-luvas do carro para outro estado, fora da situação regular de porte funcional. Ou seja, a conduta deixa de se encaixar na autorização administrativa e passa a ser porte/transportes em desacordo com a lei, o que satisfaz a tipicidade do art. 14. As demais alternativas tentam confundir você com detalhes que parecem importantes, mas não fecham o tipo penal: registro da arma, condição funcional, posse em casa, ou alteração meramente estética sem atingir a identificação. Em prova, sempre pergunte: houve efetiva incompatibilidade com a autorização legal? Se sim, crime; se não, é só distração de banca.

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