Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a dignidade sexual.
- A)Segundo o atual Código Penal, constitui crime contra a dignidade sexual o aliciamento de pessoa, mediante abuso, para fim de exploração sexual.
Errada, porque o aliciamento de pessoa mediante abuso para fim de exploração sexual corresponde ao tráfico de pessoas para exploração sexual, e a redação da alternativa não reproduz corretamente o tipo penal vigente.
- B)Não há crime quando o agente transmite e divulga cenas pornográficas que envolvam pessoa com 16 anos de idade, devidamente identificada, no caso de se destinarem a fins acadêmicos.
Errada, porque a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo adolescente pode configurar crime mesmo com alegação de finalidade acadêmica, se houver exposição indevida ou ausência de autorização legalmente exigida.
- C)Constitui crime a filmagem de conteúdo com ato libidinoso, de caráter íntimo e privado, sem autorização dos participantes, não havendo delito quando se tratar de mera montagem de cena de nudez, ainda que sem o consentimento dos participantes.
Errada, porque a captação ou montagem de cena íntima sem consentimento pode configurar o crime do art. 216-B do CP, e a ausência de consentimento não é afastada por se tratar de mera montagem.
- D)Trata-se de delito de satisfação de lascívia mediante a presença de adolescente, previsto no Código Penal, a prática de conjunção carnal, na presença de uma pessoa com 16 anos, com o objetivo de saciar a própria lascívia.
Errada, porque o tipo de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente exige a presença de menor de 14 anos, não de pessoa com 16 anos.
- E)Inclui-se entre os crimes contra a dignidade sexual, descrito no Código Penal, a promoção, por qualquer meio, de entrada ilegal de brasileiro em país estrangeiro, com a finalidade de obtenção de vantagem econômica.
Certa, porque o art. 232-A do CP tipifica a promoção, com fim de vantagem econômica, da entrada ilegal de estrangeiro no Brasil ou de brasileiro em país estrangeiro.
Gabarito: E
A banca misturou crimes sexuais com outros temas do Código Penal para testar se voce sabe onde cada figura foi parar. Nos crimes contra a dignidade sexual, o CP tem regras como tráfico para exploração sexual, divulgação de cena de sexo/nudez sem consentimento, e também a promoção de migração ilegal, que aparece no art. 232-A. Esse artigo pune quem, com fim de obter vantagem econômica, promove por qualquer meio a entrada ilegal de estrangeiro no Brasil ou de brasileiro em país estrangeiro. Ou seja, a redação do item E bate com o tipo penal previsto em lei. O ponto importante aqui é perceber que o enunciado fala de um crime que o Código Penal realmente tipifica e que ficou localizado no mesmo título dos crimes sexuais. A banca adora esse tipo de associação por proximidade: o candidato lê algo com cara de tráfico, exploração ou circulação de pessoas e já pensa em dignidade sexual. Aqui, a lei foi bem objetiva: art. 232-A do CP. Resumo prático: quando aparecer migração ilegal com finalidade de vantagem econômica, lembre do art. 232-A. Não é crime de violência sexual em si, mas está no capítulo dos crimes contra a dignidade sexual, dentro da lógica legislativa do tema.