Preso que cumpre pena em regime semiaberto recebeu a notícia do falecimento de seu irmão e solicitou autorização para comparecer ao velório e enterro de seu familiar. Nesse caso,
- A)cabe saída temporária, com escolta.
Errada, porque saída temporária não é a medida própria para velório e enterro; nessa hipótese, a LEP prevê permissão de saída.
- B)não se justifica autorização de saída.
Errada, porque a morte de irmão é exatamente uma hipótese legal de autorização de saída na execução penal.
- C)cabe permissão de saída, sem escolta.
Errada, porque a autorização existe, mas para esse caso a lei prevê escolta, e não saída sem escolta.
- D)cabe permissão de saída, com escolta.
Certa, porque o falecimento de irmão autoriza permissão de saída, com escolta, conforme a LEP.
- E)cabe saída temporária, sem escolta.
Errada, porque saída temporária é instituto do regime semiaberto para outras finalidades e, aqui, a medida adequada é permissão de saída com escolta.
Gabarito: D
Aqui a banca quer testar se você sabe separar duas figuras da LEP que parecem primas, mas não são: permissão de saída e saída temporária. A permissão de saída está no art. 120 da Lei de Execução Penal e pode ser concedida ao preso provisório ou ao condenado que esteja em regime fechado, para situações pontuais como falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, além de necessidade de tratamento médico. Já a saída temporária, prevista no art. 122, é típica do regime semiaberto e serve para visita à família, frequência a curso e participação em atividades de retorno social, sem a lógica do luto familiar imediato. No caso, o irmão faleceu. Isso encaixa exatamente no art. 120, inciso I, da LEP: falecimento de irmão. Como a lei prevê essa hipótese dentro da permissão de saída, e não da saída temporária, a resposta correta não é buscar "benefício de semiaberto" de forma genérica, mas sim a autorização específica para o evento excepcional. Além disso, a permissão de saída, nesse caso, é com escolta. O próprio art. 120 diz que a autorização será concedida pelo diretor do estabelecimento, com escolta, quando necessária, para o preso sair e comparecer ao velório e enterro. Em provas, a CESPE adora inverter isso: coloca saída temporária onde cabe permissão de saída, ou tira a escolta para ver se você tropeça. Então, o gabarito D está correto porque o preso em regime semiaberto, diante do falecimento do irmão, faz jus à permissão de saída para comparecer ao velório e ao enterro, com escolta, nos termos da LEP.