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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Preso que cumpre pena em regime semiaberto recebeu a notícia do falecimento de seu irmão e solicitou autorização para comparecer ao velório e enterro de seu familiar. Nesse caso,

Gabarito: D

Aqui a banca quer testar se você sabe separar duas figuras da LEP que parecem primas, mas não são: permissão de saída e saída temporária. A permissão de saída está no art. 120 da Lei de Execução Penal e pode ser concedida ao preso provisório ou ao condenado que esteja em regime fechado, para situações pontuais como falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, além de necessidade de tratamento médico. Já a saída temporária, prevista no art. 122, é típica do regime semiaberto e serve para visita à família, frequência a curso e participação em atividades de retorno social, sem a lógica do luto familiar imediato. No caso, o irmão faleceu. Isso encaixa exatamente no art. 120, inciso I, da LEP: falecimento de irmão. Como a lei prevê essa hipótese dentro da permissão de saída, e não da saída temporária, a resposta correta não é buscar "benefício de semiaberto" de forma genérica, mas sim a autorização específica para o evento excepcional. Além disso, a permissão de saída, nesse caso, é com escolta. O próprio art. 120 diz que a autorização será concedida pelo diretor do estabelecimento, com escolta, quando necessária, para o preso sair e comparecer ao velório e enterro. Em provas, a CESPE adora inverter isso: coloca saída temporária onde cabe permissão de saída, ou tira a escolta para ver se você tropeça. Então, o gabarito D está correto porque o preso em regime semiaberto, diante do falecimento do irmão, faz jus à permissão de saída para comparecer ao velório e ao enterro, com escolta, nos termos da LEP.

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