Atanagildo ofereceu ação indenizatória contra empresa concessionária de energia elétrica, sustentando, em sua petição inicial, a interrupção no fornecimento de eletricidade por diversos dias consecutivos. A fim de não realizar o pagamento de custas processuais, Atanagildo se declarou hipossuficiente. Contudo, logo restou demonstrado pela empresa que Atanagildo não era hipossuficiente, bem como que, embora realmente o fornecimento de energia tenha sido interrompido na região por problemas técnicos, a suposta casa de Atanagildo não passava de um terreno, no qual não havia construções nem sequer um medidor de consumo de energia. Assim, o magistrado encaminhou cópias dos documentos à Delegacia de Polícia da área, a fim de apurar a existência de crimes. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que Atanagildo praticou
- A)conduta atípica.
Errada, porque houve inserção de declaração falsa em documento judicial e tentativa de obtenção de vantagem indevida, então a conduta não é atípica.
- B)tentativa de estelionato e uso de documento falso.
Errada, porque não há uso de documento falso em sentido técnico; o núcleo do caso é a declaração ideologicamente falsa na petição.
- C)tentativa de estelionato e falsidade ideológica.
Certa, pois a petição inicial contém declaração falsa sobre hipossuficiência, configurando falsidade ideológica, e a finalidade era obter vantagem indevida, sem consumação do estelionato.
- D)tentativa de estelionato.
Errada, porque a tentativa de estelionato isolada não explica a falsidade da declaração inserida na petição inicial.
- E)falsidade ideológica.
Errada, porque a falsidade ideológica ocorreu, mas ela não veio sozinha: havia também a tentativa de obter vantagem patrimonial indevida.
Gabarito: C
Aqui a questão mistura dois crimes que adoram aparecer juntos em prova: um ligado à mentira no documento e outro ligado à tentativa de obter vantagem indevida. Quando Atanagildo afirmou ser hipossuficiente, ele inseriu informação falsa em petição inicial para tentar obter isenção de custas. Isso encaixa em falsidade ideológica, porque o art. 299 do Código Penal pune a omissão ou inserção de declaração falsa em documento, público ou particular, com finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Além disso, a conduta aponta para estelionato na forma tentada, porque a intenção era alcançar vantagem ilícita, isto é, não pagar custas processuais mediante fraude. Como a falsidade foi descoberta logo e o benefício não foi efetivamente obtido, não houve consumação do art. 171 do CP, mas apenas tentativa, nos termos do art. 14, II. A sacada da banca aqui é separar o meio fraudulento do resultado. A mentira foi usada para tentar enganar o Poder Judiciário e gerar um ganho econômico indevido, mas o ganho não se concretizou. Por isso o gabarito é a alternativa C: tentativa de estelionato e falsidade ideológica. Em linguagem de prova: petição com declaração falsa relevante = art. 299; fraude para obter vantagem patrimonial indevida, sem consumação = art. 171 c/c art. 14, II. O CESPE gosta muito dessa dobradinha.