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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Um servidor público foi processado e julgado por crime de peculato culposo, todavia, antes do trânsito em julgado da sentença, ele ressarciu o erário do prejuízo causado. Nessa situação hipotética, a reparação do dano pelo servidor constitui

Gabarito: D

No peculato culposo, a lei trata a reparação do dano de forma bem generosa com o réu. O Código Penal, no art. 312, §3º, diz que, se o servidor ressarcir o prejuízo antes da sentença irrecorrível, a punibilidade é extinta. Em outras palavras: o Estado entende que, nesse ponto, o dano foi reparado a tempo e não faz mais sentido continuar punindo pelo fato já corrigido. Perceba o detalhe que a banca adora: não basta dizer apenas que houve reparação. O momento importa muito. Se o ressarcimento acontece antes do trânsito em julgado da sentença, a consequência é mais forte, porque a lei fala em extinção da punibilidade. Se fosse depois, a consequência seria outra: redução de pena pela metade. Por isso o gabarito é a letra D. A reparação do dano, nessa hipótese específica de peculato culposo, é causa legal de extinção da punibilidade, e não simples atenuante, nem exclusão de ilicitude ou culpabilidade. É um daqueles casos em que o detalhe temporal decide a questão inteira.

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