Em relação aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é correto afirmar que
- A)esses crimes não alcançam as situações de discriminação relacionadas a identidade de gênero e orientação sexual.
Errada, porque a tutela penal contra discriminação não se limita a raça ou cor e pode alcançar situações ligadas à etnia, religião, procedência nacional e, em outros diplomas, até identidade de gênero e orientação sexual.
- B)a utilização da cruz suástica em camisetas ou bonés caracteriza, em qualquer situação, crime de divulgação do nazismo.
Errada, porque a simples utilização da cruz suástica só configura o crime se houver finalidade de divulgar o nazismo; o contexto importa e não é qualquer uso da imagem que gera crime automaticamente.
- C)o rol das condutas tipificadas pela lei que define tais crimes é exaustivo.
Errada, porque o rol de condutas da Lei 7.716/1989 não é tratado de forma absoluta como exaustivo em todas as leituras doutrinárias e jurisprudenciais, especialmente diante da interpretação constitucional do combate à discriminação.
- D)tais crimes são inafiançáveis, mas sujeitos aos prazos prescricionais estabelecidos no Código Penal brasileiro.
Errada, porque esses crimes são imprescritíveis, além de inafiançáveis, nos termos do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.
- E)a injúria racial difere do crime de racismo, entre outros, pelo bem jurídico tutelado e pela natureza da ação penal.
Certa, porque a injúria racial se diferencia do racismo, entre outros pontos, pelo bem jurídico tutelado e pela natureza da ação penal, sendo a primeira tradicionalmente ligada à honra e à ação penal condicionada à representação, enquanto o racismo tutela a igualdade coletiva.
Gabarito: E
Quando a prova fala em preconceito de raça ou de cor, ela está olhando para a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo. Aqui, o ponto mais cobrado é diferenciar racismo de injúria racial. O racismo atinge um grupo ou coletividade e envolve condutas discriminatórias previstas nessa lei. Já a injúria racial ocorre quando a ofensa usa elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem para atingir a dignidade ou o decoro de uma pessoa determinada. Por isso, a injúria racial não é tratada exatamente da mesma forma que o crime de racismo na dogmática tradicional: muda o bem jurídico diretamente protegido e também a forma de persecução penal. A injúria racial, em regra, é crime contra a honra, com ação penal condicionada à representação, ao passo que os crimes da Lei 7.716/1989 têm natureza de tutela da igualdade e da dignidade do grupo discriminado, com ação penal pública incondicionada. Na prática de concurso, a banca gosta de misturar os conceitos para ver se voce percebe que nem toda ofensa com conteúdo racial é racismo. Se a conduta recai sobre uma vítima individual com xingamento discriminatório, a chave costuma ser a injúria racial. Se a conduta impede, nega ou restringe acesso de um grupo a direitos, a lógica é de racismo. Então, a alternativa correta é a que aponta essa diferença entre a injúria racial e o racismo, especialmente pelo bem jurídico tutelado e pela natureza da ação penal. Observação importante: a jurisprudência do STF vem reforçando a gravidade da injúria racial, aproximando seu tratamento do racismo em alguns efeitos, mas a distinção clássica cobrada em prova continua sendo essa.