São destinatários do princípio da proporcionalidade aplicável no âmbito da execução penal
- A)o juiz e os órgãos de execução.
Errada, porque a proporcionalidade na execução penal não se dirige apenas ao juiz e aos órgãos de execução, mas também ao legislador.
- B)o juiz, o legislativo e os órgãos de execução.
Certa, pois o princípio alcança o legislador, o juiz e os órgãos de execução, todos limitados pela ideia de vedação ao excesso e adequação da resposta estatal.
- C)o legislativo e os órgãos da execução.
Errada, porque exclui o juiz, que também é destinatário do princípio ao controlar a execução penal.
- D)os órgãos da execução.
Errada, pois restringe demais o alcance do princípio e deixa de fora o juiz e o legislador.
- E)o juiz e o legislativo.
Errada, porque o legislador sozinho não basta e os órgãos de execução também integram o campo de incidência do princípio.
Gabarito: B
Na execução penal, o princípio da proporcionalidade funciona como um freio e também como uma régua: a resposta estatal precisa ser adequada, necessária e equilibrada, sem exageros. Esse princípio não serve só para o juiz da execução, mas também para o legislador, que cria as regras do sistema, e para os órgãos de execução, que as aplicam no dia a dia. Em outras palavras, todo mundo que decide, cria ou executa medidas penais deve evitar excessos. A ideia aparece de forma coerente com a Constituição, especialmente pela proteção à dignidade da pessoa humana e pela vedação de penas cruéis, e é muito cobrada em doutrina e jurisprudência quando se fala em limites da atuação estatal na fase executória. Por isso o gabarito é a letra B. O princípio da proporcionalidade, no âmbito da execução penal, tem destinatários amplos: o legislador, ao elaborar a lei; o juiz, ao controlar e individualizar a execução; e os órgãos de execução, ao aplicar concretamente as medidas. Se algum desses atores exagera, o sistema sai da linha. A execução penal não é terra sem lei, mas também não é terra sem excesso.