Lucas, com 15 anos de idade, conheceu Lívia, com 13 anos de idade, na escola onde estudavam. Com o tempo, ambos se apaixonaram e começaram a namorar. Após terem a primeira relação sexual, Lívia comunicou o fato aos seus pais, os quais, por gostarem de Lucas, convidaram-no a morar junto com Lívia, na casa da família. Lucas, ainda com 15 anos de idade, aceitou prontamente o convite e imediatamente passou a conviver com Lívia, que ainda tinha 13 anos de idade, como marido e mulher, na casa dos pais dela, mantendo, continuamente, relação sexual consentida por Lívia e com a ciência dos pais desta. Considerando essa situação hipotética e o conceito tripartite de crime, assinale a opção correta.
- A)Apenas os pais de Lívia responderão por crime de estupro de vulnerável, na forma da omissão imprópria, por serem autores mediatos do delito.
Errada, porque não foram apenas os pais que responderam e, além disso, a descrição não os coloca como autores mediatos do delito.
- B)Apenas Lucas cometeu crime de estupro de vulnerável, pois os pais de Lívia não tiveram conhecimento prévio da primeira relação sexual dos menores.
Errada, porque o fato é típico desde a primeira relação com menor de 14 anos, e o desconhecimento inicial dos pais não elimina a responsabilidade pela omissão posterior.
- C)Lucas é autor do crime de estupro de vulnerável e os pais de Lívia são partícipes pela omissão própria, e cada um deles responderá na medida de sua culpabilidade.
Errada, porque a omissão dos pais não é tratada aqui como omissão própria, e sim como omissão imprópria, já que havia dever jurídico de impedir o resultado.
- D)Lucas é autor do crime de estupro de vulnerável e os pais de Lívia são partícipes pela omissão imprópria, e cada um deles responderá na medida de sua culpabilidade.
Certa, porque Lucas é o autor do estupro de vulnerável e os pais, como garantidores que se omitiram, respondem por omissão imprópria na medida de sua culpabilidade.
- E)O fato é atípico, em razão do princípio da adequação social, que suprime a tipicidade material.
Errada, porque não há espaço para adequação social afastar a tipicidade de estupro de vulnerável, crime cuja proteção independe de consentimento ou de convivência familiar.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é o art. 217-A do Código Penal: manter relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, e o consentimento da vítima não afasta a tipicidade. Como Lívia tinha 13 anos, Lucas praticou o núcleo do tipo penal. Mas a questão quer ir além do autor direto e puxar a responsabilidade dos pais. Como eles tinham plena ciência da convivência sexual continuada, tinham dever jurídico de agir para impedir a situação, o que os coloca na posição de garantidores. Quando alguém, podendo e devendo evitar o resultado, se omite de modo relevante, a omissão pode ser tratada como omissão imprópria, nos termos do art. 13, § 2º, do CP. Por isso, os pais podem responder como partícipes por omissão imprópria, na medida de sua culpabilidade, e Lucas continua sendo o autor do estupro de vulnerável. A ideia é simples: não basta “achar normal” ou “gostar do namorado da filha”; direito penal não funciona na base do clima familiar. O gabarito D está correto porque traduz exatamente essa leitura: autor direto é Lucas, e os pais, por terem dever de proteção e possibilidade concreta de impedir a continuidade do fato, respondem pela omissão juridicamente relevante. A banca gosta muito dessa diferença entre omissão própria e imprópria, então vale atenção redobrada.