No crime tipificado no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, o fato de o agente admitir que possuía a droga no momento da apreensão pela polícia, sem, contudo, confessar que a droga era para eventual prática de tráfico de drogas,
- A)constitui atenuante penal.
Certa, porque a admissão de fato relevante perante a polícia pode configurar confissão espontânea, gerando atenuante penal (art. 65, III, d, do CP).
- B)não constitui nenhuma circunstância que altere a pena.
Errada, pois a admissão de possuir a droga pode, sim, repercutir na dosimetria como atenuante da confissão.
- C)constitui causa de diminuição de pena.
Errada, porque isso não é causa de diminuição de pena; a hipótese trata de atenuante da parte geral do Código Penal.
- D)constitui agravante penal.
Errada, já que admitir a posse da droga não é circunstância agravante, e sim possível atenuante.
- E)constitui outro tipo penal.
Errada, porque a conduta não cria outro tipo penal; continua sendo analisada dentro do art. 33 da Lei de Drogas.
Gabarito: A
No art. 33 da Lei de Drogas, o tipo penal é o tráfico, e a pena pode ser reduzida ou agravada conforme circunstâncias legais. Aqui, a ideia central é a confissão: quando o agente admite algum fato relevante sobre a droga perante a polícia ou em juízo, isso pode gerar a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Mesmo que a confissão não venha completa, a jurisprudência aceita a chamada confissão qualificada ou parcial, desde que ela tenha utilidade para a formação da culpa. Ou seja: o réu não precisa dizer com todas as letras que traficava, bastando assumir um fato que ajude na apuração e que seja aproveitado na condenação. No caso da questão, o agente reconhece que estava com a droga no momento da apreensão. Isso não transforma automaticamente a situação em tráfico confessado, mas é suficiente para caracterizar a atenuante penal. O ponto é este: ele não confessou o intuito de traficar, porém admitiu um elemento relevante do fato, o que autoriza a incidência da atenuante. Então, o gabarito A está correto porque a situação descrita se encaixa na confissão espontânea atenuante, e não em causa de diminuição, agravante ou novo tipo penal. Em prova, a banca gosta de trocar confissão parcial por outras figuras da parte geral, mas aqui o caminho certo é lembrar do art. 65, III, d, do CP.