Considerando as disposições da Lei Antidrogas n.º 11.343/2006 e o entendimento do STJ, assinale a opção correta.
- A)A conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha configura uma das modalidades do tipo penal de tráfico previsto na Lei Antidrogas.
Errada, porque importar sementes de maconha não se encaixa automaticamente no tipo de tráfico, já que a tipicidade depende da substância e da leitura restritiva adotada pela jurisprudência.
- B)A pessoa flagrada praticando quaisquer das condutas previstas no art. 28 da Lei Antidrogas deve ser encaminhada ao juiz, e, na ocasião, ele próprio deverá lavrar o termo circunstanciado e requisitar as perícias necessárias.
Certa, pois a Lei 11.343/2006 prevê procedimento próprio para o art. 28, com encaminhamento à autoridade judicial e lavratura das providências cabíveis, em linha com o entendimento do STJ.
- C)Pelo princípio da consunção, o agente que, no exercício irregular da medicina, prescrever droga ilícita responderá apenas pelo tráfico, que absorve o art. 282 do Código Penal.
Errada, porque o exercício irregular da medicina não vira tráfico por consunção; em regra, o art. 282 do CP e os delitos da Lei de Drogas têm autonomia típica.
- D)O agente que atuar diretamente na traficância e também financiar ou custear a aquisição de drogas ilícitas responderá pelos dois crimes correspondentes, em concurso material.
Errada, porque a cumulação entre tráfico e financiamento/custeio não é tratada de forma tão automática como concurso material em qualquer hipótese, exigindo enquadramento típico correto.
- E)O rol de ambientes disposto no inciso III do art. 40, que enseja majoração da pena aplicada por crime previsto na Lei Antidrogas, é taxativo e tem por objetivo proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.
Errada, porque a majorante do art. 40, III, não se explica por uma noção genérica de aglomeração e a afirmação da alternativa não corresponde fielmente à leitura jurisprudencial do dispositivo.
Gabarito: B
A Lei de Drogas mistura vários tipos penais parecidos, e o CESPE adora trocar um detalhe por outro para ver se você cai no atalho. Aqui, o ponto central está no art. 48 da Lei 11.343/2006: quem é flagrado no art. 28 deve ser conduzido à autoridade judicial competente, e não tratado como se já estivesse preso como traficante. A lógica é simples: usuário não recebe o mesmo tratamento processual do traficante, então o procedimento é mais enxuto e despenalizado. O STJ acompanha essa linha e destaca que, nas condutas do art. 28, deve ser lavrado termo circunstanciado, com as providências cabíveis para o encaminhamento do caso, sem converter a situação em prisão comum. Ou seja, a resposta oficial da questão está em reconhecer esse rito especial, pensado para evitar o excesso de formalismo quando não há crime com pena privativa de liberdade. Por isso a alternativa B está correta: ela traduz a ideia de que, nas hipóteses do art. 28, a providência imediata é o encaminhamento à autoridade judicial, que adota as medidas do procedimento simplificado previsto na lei. A banca cobra exatamente isso, com aquela carinha de "é só um detalhe", mas o detalhe muda tudo. As demais opções escorregam em pontos clássicos: confundem o alcance do tipo de tráfico, misturam crimes autônomos como se sempre houvesse concurso material, ou exageram na interpretação de majorantes. Em Direito Penal Especial, um verbo mal lido já derruba a questão.