O juízo de valor no tipo penal é elemento
- A)descritivo.
Errada, porque elemento descritivo apenas retrata fatos ou dados da realidade, sem exigir juízo de valor.
- B)modal.
Errada, porque "modal" não é a classificação usada para o juízo de valor no tipo penal.
- C)normativo.
Certa, porque o juízo de valor no tipo penal é típico de elemento normativo, que exige avaliação do intérprete.
- D)científico.
Errada, porque elemento científico é classificação ligada ao conhecimento técnico, não ao juízo de valor do tipo.
- E)subjetivo.
Errada, porque elemento subjetivo se relaciona à intenção, dolo ou culpa, e não ao juízo de valor do enunciado.
Gabarito: C
No tipo penal, alguns elementos descrevem fatos do mundo real, como "matar", "subtrair" ou "coisa alheia". Outros exigem uma valoração jurídica ou cultural do intérprete, ou seja, você precisa olhar para além da descrição seca do fato. É aí que entram os elementos normativos do tipo. Eles trazem um juízo de valor embutido no texto legal, como "indevidamente", "sem justa causa" ou "ato obsceno". Por isso, quando a questão fala em "juízo de valor no tipo penal", está apontando para elemento normativo. A doutrina clássica trata esses elementos como aqueles que não se compreendem apenas com uma observação factual, sendo necessária uma avaliação jurídica, social ou ética do caso concreto. O gabarito C está correto porque o juízo de valor não descreve simplesmente a realidade, mas a qualifica. Em outras palavras: não basta ver o que aconteceu, você precisa dizer se aquilo se encaixa no valor exigido pela norma. Esse é o traço típico do elemento normativo do tipo penal. Se quiser uma forma rápida de memorizar: elemento descritivo mostra, elemento normativo avalia. Essa é uma divisão muito cobrada em Noções Fundamentais e aparece bastante em provas CEBRASPE, que gostam de trocar descrição por valoração para testar se você está atento.