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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Marcelo foi condenado a pena privativa de liberdade, convertida em pena de prestação pecuniária para a vítima no valor de 3.000 reais. Além disso, na sentença, o juiz determinou a reparação mínima prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, no valor de 1.000 reais, com base na reparação do dano a ela causado. Desse modo, Marcelo deverá

Gabarito: E

Aqui a ideia central é separar duas coisas que muita gente mistura: a prestação pecuniária e a reparação mínima do art. 387, IV, do CPP. A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos, com natureza penal, e o valor pago pode ser destinado à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública/privada com finalidade social, conforme o art. 45, parágrafo 1º, do Código Penal. Já a reparação mínima fixada na sentença penal condenatória tem outra lógica: ela serve como um piso indenizatório, para facilitar a discussão do prejuízo já reconhecido no processo penal. Isso não significa que o pagamento da pena substitutiva possa ser ignorado nem que uma verba elimine automaticamente a outra. O que importa aqui é evitar duplicidade sobre o mesmo dano, sem transformar a sentença penal em blindagem total contra a indenização civil. Por isso, se a prestação pecuniária foi destinada à vítima e a sentença também fixou reparação mínima pelo mesmo fato danoso, o valor pago a esse título deve ser abatido da reparação mínima. Afinal, não faz sentido cobrar duas vezes a mesma conta pelo mesmo prejuízo. A vítima, porém, ainda pode buscar complementação no cível se demonstrar dano maior que o mínimo fixado, porque o art. 387, IV, do CPP não esgota a indenização civil. Em resumo: há compensação entre os valores para evitar bis in idem, mas não há fechamento da via cível para eventual diferença. É exatamente essa a lógica cobrada pela alternativa E.

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