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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Desolados após a morte dos pais em um acidente de trânsito, os irmãos Paulo e Roberto, com 21 anos e 19 anos de idade, respectivamente, fizeram um pacto de suicídio a dois em 20/2/2022: fecharam as portas e janelas do apartamento, e Paulo abriu a válvula de gás. Após poucos minutos, ambos desmaiaram. Os vizinhos sentiram o forte odor de gás e arrombaram o apartamento, evitando o óbito dos irmãos. Em decorrência da queda da própria altura, Paulo sofreu lesão corporal leve, e Roberto, lesão corporal gravíssima. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Gabarito: B

A ideia central aqui é simples: suicídio, em si, não é crime. O Direito Penal só entra em cena quando alguém induz, instiga ou presta auxílio ao suicídio ou à automutilação de outra pessoa, nos termos do art. 122 do Código Penal. Então, se a pessoa apenas tenta se matar, sem interferência penal relevante de terceiro, não há responsabilização criminal por esse fato isolado. No caso, Paulo abriu a válvula de gás e assumiu um papel ativo na execução do pacto, ajudando a colocar em risco a vida dos dois. Como a conduta dele levou Roberto a sofrer lesão corporal gravíssima, aplica-se a forma qualificada do art. 122, § 1.º, do CP. A pena sobe justamente quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, ou quando a vítima morre. Já Roberto, embora tenha participado do pacto, não praticou conduta de induzimento, instigação ou auxílio contra Paulo. O que ele fez em relação a si mesmo é autolesão, e autolesão não gera punição penal, salvo hipóteses específicas que não aparecem aqui. Por isso, ele não responde criminalmente neste enunciado. Em resumo: o detalhe que muda tudo é quem ajudou quem, e qual foi o resultado lesivo. A banca adora transformar um caso de pacto de suicídio em pegadinha de crime contra a pessoa, mas o caminho correto continua sendo o art. 122 do CP.

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