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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o CP (Código Penal), a embriaguez completa e fortuita é

Gabarito: B

No Direito Penal, a embriaguez não funciona sempre do mesmo jeito: depende da origem e do grau. O Código Penal, no art. 28, diferencia a embriaguez voluntária ou culposa, que não exclui a imputabilidade, da embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que pode afastar a capacidade de entendimento e autodeterminação. É justamente aí que mora o ponto da questão: quando a embriaguez é completa e fortuita, a pessoa fica sem condições de compreender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento. Nessa hipótese, o CP trata isso como causa de isenção de pena, porque falta imputabilidade no momento da conduta. Em outras palavras, a lei reconhece que não dá para punir como se houvesse plena capacidade psíquica. Esse raciocínio aparece no art. 28, II e no seu parágrafo 1º, que falam da embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior. A doutrina costuma dizer que aqui há exclusão da culpabilidade por ausência de imputabilidade. Então, se a embriaguez é completa e não foi provocada de forma voluntária, o sistema penal não fecha os olhos para isso. Resumo de prova: embriaguez voluntária ou culposa não ajuda a defesa; embriaguez completa fortuita ou por força maior pode afastar a pena. CESPE adora testar essa diferença com palavras parecidas, então vale ler o adjetivo com lupa.

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