Acerca do delito de perseguição (stalking) no Brasil, assinale a opção correta.
- A)A situação de perseguição ou stalking não é considerada crime pelo direito brasileiro.
Errada, porque hoje a perseguição é crime no art. 147-A do Código Penal.
- B)Para a existência do crime de perseguição, é necessário que o agente restrinja a capacidade de locomoção da vítima.
Errada, porque o stalking não exige restrição da locomoção da vítima, mas perseguição reiterada com invasão da liberdade ou privacidade.
- C)A perseguição era considerada contravenção penal.
Certa, porque antes da tipificação penal autônoma, a perseguição era tratada como contravenção penal, em especial pela perturbação da tranquilidade.
- D)No delito de perseguição, o único caso de aumento de pena previsto diz respeito à faixa etária ou ao sexo da vítima.
Errada, porque a assertiva simplifica indevidamente o tema e não corresponde ao recorte histórico cobrado na questão.
- E)O delito de perseguição é um crime de ação penal pública incondicionada.
Errada, porque o delito de perseguição não é de ação penal pública incondicionada; em regra, depende de representação.
Gabarito: C
O stalking, ou perseguição, hoje tem tipo penal próprio no art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021. A ideia é punir quem persegue alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade. Ou seja: não precisa haver cárcere, nem contato físico, nem um drama cinematográfico - a perseguição insistente já pode configurar o delito. Mas a questão cobra um ponto histórico importante. Antes da criação do art. 147-A, a conduta de perseguição não era tratada como crime autônomo. Em regra, ela era enquadrada como contravenção penal, especialmente pela perturbação da tranquilidade, prevista no art. 65 da Lei de Contravenções Penais, além de outras figuras penais conforme o caso concreto. Por isso, a alternativa C está correta: a perseguição era considerada contravenção penal no sistema brasileiro antes da lei que criou o crime específico. As demais opções tentam confundir você com a disciplina atual do tipo penal ou com crimes que exigem restrição da locomoção, o que não é a lógica do stalking. Em resumo: hoje existe o crime de perseguição no art. 147-A do CP, mas a história legislativa do tema ajuda muito em prova, porque a banca gosta de testar justamente a mudança de tratamento jurídico.