De acordo com as disposições da Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006), o agente que financia e vende drogas ilícitas pratica o tipo penal
- A)tráfico de drogas em concurso material com o tipo penal financiamento do tráfico.
Errada, porque a banca não tratou a conduta como dois crimes autônomos em concurso material.
- B)tráfico de drogas majorado.
Certa, porque o financiamento somado à venda leva ao enquadramento mais gravoso na Lei Antidrogas.
- C)tráfico de drogas em concurso formal com o tipo penal financiamento do tráfico.
Errada, porque o caso não foi cobrado como concurso formal entre tráfico e financiamento.
- D)financiamento do tráfico na sua forma qualificada.
Errada, porque o financiamento não é tratado como forma qualificada de um crime de financiamento, e sim como figura típica própria.
- E)tráfico de drogas na sua forma simples.
Errada, porque a presença do financiamento afasta a leitura de tráfico simples.
Gabarito: B
A Lei Antidrogas separa bem as figuras do tráfico e do financiamento da atividade criminosa. O art. 33 da Lei 11.343/2006 pune quem vender, expor à venda, transportar, guardar, trazer consigo e outros verbos ligados ao tráfico. Já o art. 36 trata de quem financia ou custeia o tráfico, sem precisar praticar diretamente os atos de venda. Na prática de prova, quando o enunciado fala em alguém que financia e vende drogas ilícitas, a banca costuma enxergar uma forma de tráfico com reforço típico ligado ao financiamento da empreitada. Por isso, o enquadramento cobrado é o de tráfico de drogas majorado, e não de simples tráfico. Em outras palavras: não pense em duas histórias totalmente separadas. Aqui a ideia é que o agente atua no coração da atividade ilícita, ajudando a bancar e também a colocar a droga em circulação. Isso agrava a leitura do caso, dentro da lógica especial da lei. Então, o gabarito B está correto porque a conduta narrada não fica limitada ao tráfico simples. A presença do financiamento, somada à venda, leva ao tratamento mais gravoso previsto na Lei 11.343/2006.