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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Paulo, nascido em 5/1/1994, praticou, em 2/1/2017, os delitos de furto qualificado pelo concurso de agentes, conforme dispositivo do Código Penal, e corrupção de menor, segundo dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente. A denúncia pertinente foi recebida em 10/2/2017. A sentença, publicada em 15/3/2019, julgou procedente a pretensão punitiva e condenou Paulo, por ambas as infrações, às penas mínimas de: dois anos de reclusão pelo furto e um ano de reclusão pela corrupção de menor. Contudo, foi reconhecido o concurso formal, e a pena final foi consolidada em dois anos e quatro meses de reclusão. Não houve recurso, e a condenação transitou em julgado no dia 20/4/2019. Acerca dessa situação hipotética, desconsideradas quaisquer informações nela não contidas, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Aqui a chave é lembrar que prescrição da pretensão punitiva depende da pena em abstrato antes da sentença e, depois dela, da pena aplicada na condenação. No seu caso, o furto qualificado pelo concurso de agentes tem pena de 2 a 8 anos, então o prazo prescricional é de 12 anos; já a corrupção de menor tem pena de 1 a 4 anos, com prazo de 8 anos. Ou seja: entre o fato, o recebimento da denúncia e a sentença, não passou tempo suficiente para apagar nenhum dos dois crimes. Entre 2/1/2017 e 10/2/2017 decorreu pouco mais de um mês, então nem perto de vencer prazo prescricional. E entre o recebimento da denúncia e a sentença, de 10/2/2017 até 15/3/2019, passaram cerca de 2 anos e 1 mês, ainda abaixo dos prazos de 12 anos e 8 anos. Então não houve prescrição intercorrente ou retroativa nesse intervalo. Depois da sentença, a pena final foi de 2 anos e 4 meses. Isso também não ajuda a defesa, porque esse quantum ainda atrai prazo prescricional de 8 anos, segundo o art. 109, IV, do Código Penal. Como o trânsito em julgado ocorreu em 20/4/2019, está muito longe de qualquer marco de extinção da punibilidade. Por isso o gabarito correto é o que afirma que não houve prescrição em relação a nenhum dos crimes. Em prova CESPE/CEBRASPE, vale sempre fazer a conta calma dos prazos do art. 109 do CP e conferir se a banca quer pena em abstrato ou em concreto. Essa distinção costuma ser a diferença entre acertar e cair na casca de banana.

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