Paulo, nascido em 5/1/1994, praticou, em 2/1/2017, os delitos de furto qualificado pelo concurso de agentes, conforme dispositivo do Código Penal, e corrupção de menor, segundo dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente. A denúncia pertinente foi recebida em 10/2/2017. A sentença, publicada em 15/3/2019, julgou procedente a pretensão punitiva e condenou Paulo, por ambas as infrações, às penas mínimas de: dois anos de reclusão pelo furto e um ano de reclusão pela corrupção de menor. Contudo, foi reconhecido o concurso formal, e a pena final foi consolidada em dois anos e quatro meses de reclusão. Não houve recurso, e a condenação transitou em julgado no dia 20/4/2019. Acerca dessa situação hipotética, desconsideradas quaisquer informações nela não contidas, assinale a opção correta.
- A)Está prescrita a pretensão punitiva unicamente em relação à corrupção de menor, pois, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, foi ultrapassado o prazo legal.
Errada, porque entre a data do fato e o recebimento da denúncia passou apenas cerca de 1 mês, muito menos que o prazo prescricional da corrupção de menor.
- B)Está prescrita a pretensão punitiva em relação a ambos os delitos, pois, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, foi ultrapassado o prazo legal.
Errada, porque entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença passaram pouco mais de 2 anos, abaixo dos prazos prescricionais aplicáveis aos dois delitos.
- C)Está prescrita a pretensão punitiva unicamente em relação à corrupção de menor, pois, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, foi ultrapassado o prazo legal.
Errada, porque o intervalo entre recebimento da denúncia e sentença também não superou o prazo de 8 anos da corrupção de menor.
- D)Não está prescrita a pretensão punitiva em relação a nenhum dos crimes, pois o prazo legal não foi ultrapassado entre nenhum dos marcos interruptivos.
Certa, porque nenhum dos marcos interruptivos foi ultrapassado pelos prazos do art. 109 do Código Penal, nem antes nem depois da sentença.
- E)Está prescrita a pretensão punitiva em relação a ambos os delitos, pois, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, foi ultrapassado o prazo legal.
Errada, porque o lapso entre o fato e o recebimento da denúncia foi muito inferior ao prazo prescricional dos crimes narrados.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar que prescrição da pretensão punitiva depende da pena em abstrato antes da sentença e, depois dela, da pena aplicada na condenação. No seu caso, o furto qualificado pelo concurso de agentes tem pena de 2 a 8 anos, então o prazo prescricional é de 12 anos; já a corrupção de menor tem pena de 1 a 4 anos, com prazo de 8 anos. Ou seja: entre o fato, o recebimento da denúncia e a sentença, não passou tempo suficiente para apagar nenhum dos dois crimes. Entre 2/1/2017 e 10/2/2017 decorreu pouco mais de um mês, então nem perto de vencer prazo prescricional. E entre o recebimento da denúncia e a sentença, de 10/2/2017 até 15/3/2019, passaram cerca de 2 anos e 1 mês, ainda abaixo dos prazos de 12 anos e 8 anos. Então não houve prescrição intercorrente ou retroativa nesse intervalo. Depois da sentença, a pena final foi de 2 anos e 4 meses. Isso também não ajuda a defesa, porque esse quantum ainda atrai prazo prescricional de 8 anos, segundo o art. 109, IV, do Código Penal. Como o trânsito em julgado ocorreu em 20/4/2019, está muito longe de qualquer marco de extinção da punibilidade. Por isso o gabarito correto é o que afirma que não houve prescrição em relação a nenhum dos crimes. Em prova CESPE/CEBRASPE, vale sempre fazer a conta calma dos prazos do art. 109 do CP e conferir se a banca quer pena em abstrato ou em concreto. Essa distinção costuma ser a diferença entre acertar e cair na casca de banana.