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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Gustavo, que foi condenado e está cumprindo pena privativa de liberdade, foi surpreendido possuindo, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outras pessoas. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Execução Penal, Gustavo cometeu

Gabarito: D

Na Lei de Execução Penal, nem toda infração do preso vira "multa de prova de vida". A LEP classifica as faltas disciplinares e, quando o apenado em cumprimento de pena privativa de liberdade é encontrado com instrumento capaz de ofender a integridade física de alguém, isso é falta grave. O fundamento está no art. 50 da LEP, que trata das hipóteses de falta grave, e a resposta disciplinar vem do art. 53. O ponto importante aqui é separar duas coisas: a natureza da falta e a autoridade que aplica a sanção. A falta é grave, mas a punição disciplinar é aplicada pela autoridade administrativa do estabelecimento prisional, isto é, pelo diretor do presídio, e não pelo juiz. O juiz pode atuar em outras consequências da falta grave, mas a sanção disciplinar imediata é administrativa. Quanto à pena disciplinar, a LEP prevê, entre outras, o isolamento na própria cela. É exatamente por isso que a alternativa D encaixa: falta grave, com sanção de isolamento na própria cela, aplicada pelo diretor do presídio. Em prova da CESPE/CEBRASPE, quando aparecer "instrumento capaz de ofender a integridade física", pense logo em falta grave e em disciplina carcerária, sem trocar o órgão competente. Resumo de memória: falta grave - sanção do diretor. Se a banca colocar juiz na aplicação da punição disciplinar, acenda a luz amarela.

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