Gustavo, que foi condenado e está cumprindo pena privativa de liberdade, foi surpreendido possuindo, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outras pessoas. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Execução Penal, Gustavo cometeu
- A)falta grave e pode ser punido com restrição de direitos por ato do juiz competente.
Errada, porque a sanção disciplinar por falta grave não é restrição de direitos aplicada pelo juiz, e sim medida administrativa do diretor do estabelecimento.
- B)falta média e pode ser punido com isolamento em alojamento coletivo por ato do juiz competente.
Errada, porque a hipótese descreve falta grave, não falta média, e isolamento em alojamento coletivo não é a sanção prevista aqui.
- C)falta média e pode ser punido com suspensão por ato do diretor do presídio.
Errada, porque o fato narrado configura falta grave, não média, embora a autoridade administrativa do presídio seja mesmo a competente para punir.
- D)falta grave e pode ser punido com isolamento na própria cela por ato do diretor do presídio.
Certa, porque portar indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física configura falta grave e pode gerar isolamento na própria cela, com aplicação pelo diretor do presídio.
- E)falta grave e pode ser punido com repreensão por ato do juiz competente.
Errada, porque repreensão não é a sanção adequada para falta grave nessa hipótese, além de a autoridade competente não ser o juiz para a punição disciplinar.
Gabarito: D
Na Lei de Execução Penal, nem toda infração do preso vira "multa de prova de vida". A LEP classifica as faltas disciplinares e, quando o apenado em cumprimento de pena privativa de liberdade é encontrado com instrumento capaz de ofender a integridade física de alguém, isso é falta grave. O fundamento está no art. 50 da LEP, que trata das hipóteses de falta grave, e a resposta disciplinar vem do art. 53. O ponto importante aqui é separar duas coisas: a natureza da falta e a autoridade que aplica a sanção. A falta é grave, mas a punição disciplinar é aplicada pela autoridade administrativa do estabelecimento prisional, isto é, pelo diretor do presídio, e não pelo juiz. O juiz pode atuar em outras consequências da falta grave, mas a sanção disciplinar imediata é administrativa. Quanto à pena disciplinar, a LEP prevê, entre outras, o isolamento na própria cela. É exatamente por isso que a alternativa D encaixa: falta grave, com sanção de isolamento na própria cela, aplicada pelo diretor do presídio. Em prova da CESPE/CEBRASPE, quando aparecer "instrumento capaz de ofender a integridade física", pense logo em falta grave e em disciplina carcerária, sem trocar o órgão competente. Resumo de memória: falta grave - sanção do diretor. Se a banca colocar juiz na aplicação da punição disciplinar, acenda a luz amarela.