De acordo com o código penal, é crime de atentado contra a liberdade de trabalho constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
- A)celebrar contrato de trabalho.
Errada, porque celebrar contrato de trabalho não é a conduta descrita no crime de atentado contra a liberdade de trabalho do artigo 197.
- B)não adquirir de outrem matéria-prima ou produto agrícola.
Errada, porque não adquirir matéria-prima ou produto agrícola não corresponde ao núcleo típico desse delito.
- C)participar de sindicato ou associação profissional.
Errada, porque participar de sindicato ou associação profissional não é a hipótese prevista no tipo penal perguntado.
- D)frustrar direito assegurado pela legislação do trabalho.
Errada, porque frustrar direito assegurado pela legislação do trabalho remete a outro crime contra a organização do trabalho, e não ao atentado contra a liberdade de trabalho.
- E)abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho.
Certa, porque o artigo 197, II, do Código Penal prevê exatamente constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho.
Gabarito: E
Aqui a questão cobra o crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no artigo 197 do Código Penal. A ideia é simples: ninguém pode ser forçado, por violência ou grave ameaça, a adotar uma conduta ligada ao exercício do trabalho ou da atividade profissional. O tipo penal protege a liberdade de trabalhar e também a liberdade de administrar o próprio estabelecimento. No inciso correspondente, o Código Penal pune quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho. Repare que não é sobre contratar, comprar matéria-prima ou participar de sindicato. O núcleo aqui é interferir, na marra, na decisão da pessoa sobre manter o estabelecimento funcionando ou encerrá-lo. Por isso, a alternativa E está correta. O texto legal é bem direto e aparece de forma literal no artigo 197, II, do Código Penal: "abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho". Em prova, quando a banca traz a expressão quase ipsis litteris da lei, vale desconfiar pouco e marcar com confiança. As demais alternativas misturam outros crimes contra a organização do trabalho ou situações que não se encaixam nesse tipo penal específico. Então, aqui, a chave é reconhecer a redação legal e não se deixar levar por opções parecidas, porque a CESPE gosta justamente dessa troca de rótulos.