Com relação à lei penal no espaço, a legislação brasileira utiliza, em regra, o princípio da
- A)territorialidade.
Correta: o Brasil adota, em regra, o princípio da territorialidade, previsto no art. 5º do Código Penal.
- B)personalidade ativa.
Errada: a personalidade ativa é hipótese excepcional ligada à nacionalidade do agente, não a regra geral.
- C)personalidade passiva.
Errada: a personalidade passiva também é excepcional e se vincula à nacionalidade da vítima.
- D)justiça cosmopolita.
Errada: a justiça cosmopolita não é o princípio geral adotado pela legislação brasileira.
- E)defesa.
Errada: o princípio da defesa é excepcional e serve para proteger interesses do Estado, não sendo a regra.
Gabarito: A
Quando se fala em lei penal no espaço, a pergunta é: em que lugar o crime vai ser julgado e qual lei penal vai ser aplicada. No Brasil, a regra geral é a territorialidade, ou seja, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos praticados no território nacional, ainda que o autor seja estrangeiro ou a vítima também seja. Isso está no art. 5º do Código Penal. Esse é o ponto central da questão: a legislação brasileira, em regra, adota o princípio da territorialidade. Ele funciona como a base do sistema, e as demais hipóteses são exceções previstas em lei, como certas situações de extraterritorialidade no art. 7º do CP. As outras alternativas tentam confundir com princípios usados em situações específicas. Personalidade ativa e passiva, por exemplo, aparecem em hipóteses excepcionais ligadas à nacionalidade do autor ou da vítima. Defesa e justiça cosmopolita também não são a regra geral do ordenamento brasileiro. Então, se a pergunta disser "em regra", pense sem drama: o Brasil começa pela territorialidade. É a casa principal da lei penal no espaço.