Durante o período de repouso noturno, Pedro cometeu o crime de furto de um veículo que estava guardado na garagem da casa da família Silva. No decorrer das investigações, foi possível constatar que Pedro era primário e que, pela análise das imagens das câmeras de segurança instaladas no jardim da residência, havia movimentação dentro da casa, ou seja, membros da família Silva estavam acordados dentro da residência. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)É irrelevante o fato de as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, bastando que o furto tenha sido praticado à noite, durante o repouso noturno, para caracterizar a causa de aumento de pena.
Correta. O STJ considera irrelevante a vítima estar acordada se o furto ocorreu a noite durante repouso noturno.
- B)Apesar de o crime ter sido cometido durante o horário de repouso noturno, não deve ser aplicada a causa de aumento de pena, pois havia pessoas acordadas dentro da residência.
Incorreta. A movimentacao de pessoas na casa não afasta, por si só, a majorante.
- C)Ainda que Pedro tenha rompido obstáculo para adentrar a casa, o furto não poderá ser considerado qualificado, pois o referido fato é elementar do crime de furto.
Incorreta. Rompimento de obstaculo pode qualificar o furto; não e elementar do tipo simples.
- D)O fato de Pedro ser primário é, por si só, suficiente para que o juiz substitua a pena de reclusão pela de detenção ou aplique apenas a pena de multa.
Incorreta. A primariedade, sozinha, não basta para o privilegio; também se exige pequeno valor da coisa.
- E)Caso Pedro tivesse se utilizado de escalada para cometer o crime, tal qualificadora só poderia ser reconhecida mediante prova pericial.
Incorreta. A qualificadora da escalada pode ser provada por outros meios idoneos quando a pericia for inviavel ou os vestigios desaparecerem.
Gabarito: A
A majorante do repouso noturno no furto incide quando o crime ocorre a noite e em situação de repouso, sendo irrelevante que a vítima esteja dormindo ou acordada. O foco e a menor vigilancia ordinaria no período.