← Questões de Direito Penal

Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Pode excluir a imputabilidade penal

Gabarito: B

No Direito Penal, a regra é clara: quem se embriaga por vontade própria ou por culpa continua respondendo pelo que faz. O art. 28 do Código Penal diz que a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade penal. Ou seja, não adianta o réu dizer que o copo “mandou” nele: a lei não compra essa desculpa. A exceção está na embriaguez acidental, isto é, aquela causada por caso fortuito ou força maior, inclusive por substância de efeitos análogos ao álcool. Nessa situação, se a intoxicação for completa, pode haver exclusão da imputabilidade, porque a pessoa ficou sem condições de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento. Por isso a letra B é a correta: ela aponta a embriaguez acidental causada por substância análoga ao álcool, hipótese reconhecida pelo art. 28, II, do CP. A lógica do dispositivo é proteger quem não se embriagou por escolha nem por descuido, mas foi surpreendido por um evento involuntário. Em prova CESPE/CEBRASPE, fique atento ao detalhe: emoção e paixão podem até influenciar a conduta, mas não afastam a imputabilidade. Já a embriaguez voluntária ou culposa também não salva ninguém. A exceção é estreita e a banca gosta de cobrar exatamente esse recorte.

Continue treinando

Questões relacionadas