Pode excluir a imputabilidade penal
- A)a paixão.
Errada, porque a paixão não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, I, do Código Penal.
- B)a embriaguez acidental causada por substância análoga ao álcool.
Certa, porque a embriaguez acidental por substância análoga ao álcool, quando completa e decorrente de caso fortuito ou força maior, pode excluir a imputabilidade penal.
- C)a emoção.
Errada, porque a emoção também não exclui a imputabilidade penal, conforme o art. 28, I, do Código Penal.
- D)a embriaguez voluntária causada pelo álcool.
Errada, porque a embriaguez voluntária causada pelo álcool não exclui a imputabilidade penal, segundo o art. 28, II, do Código Penal.
- E)a embriaguez culposa causada pelo álcool.
Errada, porque a embriaguez culposa causada pelo álcool também não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II, do Código Penal.
Gabarito: B
No Direito Penal, a regra é clara: quem se embriaga por vontade própria ou por culpa continua respondendo pelo que faz. O art. 28 do Código Penal diz que a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade penal. Ou seja, não adianta o réu dizer que o copo “mandou” nele: a lei não compra essa desculpa. A exceção está na embriaguez acidental, isto é, aquela causada por caso fortuito ou força maior, inclusive por substância de efeitos análogos ao álcool. Nessa situação, se a intoxicação for completa, pode haver exclusão da imputabilidade, porque a pessoa ficou sem condições de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento. Por isso a letra B é a correta: ela aponta a embriaguez acidental causada por substância análoga ao álcool, hipótese reconhecida pelo art. 28, II, do CP. A lógica do dispositivo é proteger quem não se embriagou por escolha nem por descuido, mas foi surpreendido por um evento involuntário. Em prova CESPE/CEBRASPE, fique atento ao detalhe: emoção e paixão podem até influenciar a conduta, mas não afastam a imputabilidade. Já a embriaguez voluntária ou culposa também não salva ninguém. A exceção é estreita e a banca gosta de cobrar exatamente esse recorte.