Conforme a Lei n.º 7.210/1984, a atribuição de emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso, incumbe especificamente ao
- A)Patronato.
Errada, porque o Patronato atua na assistência e reintegração social do egresso, não na emissão de parecer sobre indulto e comutação.
- B)Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público fiscaliza a execução penal e atua no processo, mas não é o órgão específico indicado pela LEP para esse parecer.
- C)Conselho da Comunidade.
Errada, porque o Conselho da Comunidade tem função de colaboração e fiscalização local da execução penal, não de parecer sobre indulto e comutação.
- D)Departamento Penitenciário local.
Errada, porque o Departamento Penitenciário local administra e apoia a execução penal, mas a atribuição de parecer é do Conselho Penitenciário.
- E)Conselho Penitenciário.
Certa, porque a LEP atribui ao Conselho Penitenciário a emissão de parecer sobre indulto e comutação de pena, ressalvada a hipótese de indulto com base no estado de saúde do preso.
Gabarito: E
A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) organiza vários órgãos para tocar a execução da pena, e cada um tem sua função bem certinha. Aqui, a palavra-chave é parecer sobre indulto e comutação de pena. Em regra, quem opina sobre isso é o Conselho Penitenciário, que atua justamente como órgão consultivo nessas matérias. O fundamento está no art. 70 da LEP, especialmente no inciso II, que atribui ao Conselho Penitenciário a emissão de parecer sobre indulto e comutação, com uma ressalva importante: quando o pedido de indulto se baseia no estado de saúde do preso, essa atribuição não fica com ele. A banca adora essa exceção porque ela separa quem decorou a regra de quem realmente leu a lei. Na prática, o Conselho Penitenciário é um órgão técnico de aconselhamento, ligado à execução penal, e não um órgão de acusação nem de fiscalização geral. Por isso, a resposta da questão recai nele, e não em órgãos como Ministério Público ou Patronato, que têm funções bem diferentes dentro da LEP. Se você lembrar de uma ideia simples, já resolve: indulto e comutação, em regra, passam pelo Conselho Penitenciário; se houver pedido fundado no estado de saúde do preso, entra a exceção prevista na própria LEP.