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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Conforme a Lei n.º 7.210/1984, a atribuição de emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso, incumbe especificamente ao

Gabarito: E

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) organiza vários órgãos para tocar a execução da pena, e cada um tem sua função bem certinha. Aqui, a palavra-chave é parecer sobre indulto e comutação de pena. Em regra, quem opina sobre isso é o Conselho Penitenciário, que atua justamente como órgão consultivo nessas matérias. O fundamento está no art. 70 da LEP, especialmente no inciso II, que atribui ao Conselho Penitenciário a emissão de parecer sobre indulto e comutação, com uma ressalva importante: quando o pedido de indulto se baseia no estado de saúde do preso, essa atribuição não fica com ele. A banca adora essa exceção porque ela separa quem decorou a regra de quem realmente leu a lei. Na prática, o Conselho Penitenciário é um órgão técnico de aconselhamento, ligado à execução penal, e não um órgão de acusação nem de fiscalização geral. Por isso, a resposta da questão recai nele, e não em órgãos como Ministério Público ou Patronato, que têm funções bem diferentes dentro da LEP. Se você lembrar de uma ideia simples, já resolve: indulto e comutação, em regra, passam pelo Conselho Penitenciário; se houver pedido fundado no estado de saúde do preso, entra a exceção prevista na própria LEP.

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