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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A Lei n.º 13.964/2019 introduziu na legislação penal brasileira, entre outros dispositivos, a previsão de que a pena pelo crime de roubo será majorada quando

Gabarito: A

No roubo, o Código Penal traz algumas hipóteses que aumentam a pena quando o crime fica mais perigoso ou mais grave na prática. A Lei n.º 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime, mexeu justamente nessa parte e passou a prever aumento também quando há emprego de arma branca. É aquele tipo de situação em que o legislador olha para a realidade e diz: 'isso aqui não é assalto de ocasião, é um risco maior para a vítima'. O ponto importante é não confundir as causas de aumento do roubo. Algumas já existiam antes da lei, como concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima, vítima em serviço de transporte de valores e subtração de veículo automotor levado para outro estado ou exterior. Essas hipóteses aparecem com frequência em prova porque a banca gosta de trocar uma pela outra. No gabarito, a alternativa A está correta porque o Pacote Anticrime recolocou o emprego de arma branca entre as circunstâncias que majoram o roubo. Em outras palavras: se o agente usa faca, canivete ou outro instrumento cortante com potencial intimidatório, a pena sofre aumento. A lógica é simples: a ameaça fica mais concreta e a vítima tem menos chance de reação. Resumo de prova: arma branca voltou a pesar no roubo; concurso de pessoas, restrição da liberdade, transporte de valores e veículo levado para outro estado/exterior já eram causas clássicas do art. 157 do Código Penal. A CESPE costuma cobrar isso em formato de 'uma palavra muda tudo'.

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