A Lei n.º 13.964/2019 introduziu na legislação penal brasileira, entre outros dispositivos, a previsão de que a pena pelo crime de roubo será majorada quando
- A)o agente praticá-lo com arma branca.
Certa: o emprego de arma branca passou a ser causa de aumento no roubo com a alteração legislativa mencionada.
- B)o bem subtraído for veículo automotor que, em seguida ao crime, seja transportado para outro estado federado ou para o exterior.
Errada: a subtração de veículo automotor levado para outro estado ou exterior já era causa de aumento tradicional do roubo, não inovação da lei citada.
- C)o agente mantiver a vítima em seu poder, restringindo a liberdade dela.
Errada: manter a vítima em poder do agente, restringindo sua liberdade, também já era hipótese clássica de majorante no roubo.
- D)a vítima estiver em serviço de transporte de valores e o agente conhecer tal circunstância.
Errada: a vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhecer essa circunstância é outra causa de aumento já prevista antes da lei.
- E)a conduta for praticada em concurso de duas ou mais pessoas.
Errada: o concurso de duas ou mais pessoas igualmente já é majorante conhecida do roubo, sem ser a novidade apontada no enunciado.
Gabarito: A
No roubo, o Código Penal traz algumas hipóteses que aumentam a pena quando o crime fica mais perigoso ou mais grave na prática. A Lei n.º 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime, mexeu justamente nessa parte e passou a prever aumento também quando há emprego de arma branca. É aquele tipo de situação em que o legislador olha para a realidade e diz: 'isso aqui não é assalto de ocasião, é um risco maior para a vítima'. O ponto importante é não confundir as causas de aumento do roubo. Algumas já existiam antes da lei, como concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima, vítima em serviço de transporte de valores e subtração de veículo automotor levado para outro estado ou exterior. Essas hipóteses aparecem com frequência em prova porque a banca gosta de trocar uma pela outra. No gabarito, a alternativa A está correta porque o Pacote Anticrime recolocou o emprego de arma branca entre as circunstâncias que majoram o roubo. Em outras palavras: se o agente usa faca, canivete ou outro instrumento cortante com potencial intimidatório, a pena sofre aumento. A lógica é simples: a ameaça fica mais concreta e a vítima tem menos chance de reação. Resumo de prova: arma branca voltou a pesar no roubo; concurso de pessoas, restrição da liberdade, transporte de valores e veículo levado para outro estado/exterior já eram causas clássicas do art. 157 do Código Penal. A CESPE costuma cobrar isso em formato de 'uma palavra muda tudo'.