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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

É admitida a tentativa

Gabarito: D

A tentativa exige que o agente inicie a execução do crime e não consiga consumar o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, como prevê o art. 14, II, do Código Penal. Em outras palavras: não basta pensar, preparar e desistir no caminho - é preciso entrar na fase executória e, mesmo assim, não concluir o delito. Aqui está o pulo do gato: a tentativa é compatível com crimes que admitem fracionamento do iter criminis, especialmente os crimes plurissubsistentes, porque neles a conduta pode ser dividida em vários atos. Assim, se a execução é interrompida antes da consumação, faz sentido falar em tentativa. Já nos crimes culposos, omissivos próprios, contravenções e habituais, a regra é não admitir tentativa, por ausência de estrutura adequada para a forma tentada ou porque a consumação depende de reiteração ou de um resultado incompatível com a lógica da tentativa. A doutrina e a jurisprudência são bem firmes nisso. Portanto, o gabarito está correto: nos crimes plurissubsistentes é admitida a tentativa, porque a execução pode ser interrompida antes do resultado final, encaixando-se perfeitamente no art. 14, II, do CP.

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