Desde que cumpridos os necessários requisitos, admite-se a suspensão condicional da pena nos casos de condenação
- A)por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Certa: a Lei Maria da Penha não impede, por si só, a suspensão condicional da pena, desde que presentes os requisitos do art. 77 do CP.
- B)por crimes preterdolosos em que se opera a reincidência.
Errada: a reincidência em crime doloso é, em regra, óbice ao sursis, e a simples referência a crime preterdoloso não cria autorização especial.
- C)a penas privativas de liberdade superiores a 4 anos quando o condenado for maior de 70 anos.
Errada: pena privativa de liberdade superior a 4 anos não admite sursis; a exceção do maior de 70 anos permite até 4 anos, e não além disso.
- D)a penas restritivas de direito.
Errada: suspensão condicional da pena é aplicável a pena privativa de liberdade, não a pena restritiva de direitos.
- E)a penas de multa.
Errada: sursis não incide sobre pena de multa, pois ele pressupõe condenação com pena privativa de liberdade.
Gabarito: A
A suspensão condicional da pena, ou sursis penal, está no art. 77 do Código Penal. Em regra, ela pressupõe pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, mas a lei abre uma exceção importante: se o condenado for maior de 70 anos, esse limite sobe para até 4 anos. Ou seja, o benefício existe, mas não é um passe livre para qualquer condenação. O ponto da questão está na Lei Maria da Penha. Muita gente confunde: a lei afasta os institutos da Lei 9.099/95 para crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas isso não impede automaticamente o sursis penal. Por isso, desde que preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, admite-se a suspensão condicional da pena nesses casos. Em linguagem de prova: não confunda suspensão condicional do processo com suspensão condicional da pena. A primeira é do processo, a segunda é da pena já aplicada na sentença. São institutos diferentes, com regras diferentes, e a banca adora essa troca de roupa conceitual. Assim, o gabarito A está correto porque o sursis penal pode ser aplicado mesmo em condenação por crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, se atendidos os requisitos legais.