A e B desejam a morte de C e ambos, sem saber da intenção do outro e sem combinação prévia, atiram contra a vítima. A vítima morre em decorrência de um dos tiros; o outro tiro, conforme verificado em exame pericial, atingiu a vítima de raspão. Não foi possível identificar a autoria do tiro mortal. Na situação hipotética apresentada, A e B podem responder por
- A)homicídio culposo.
Errada, porque não houve culpa, mas dolo de matar, além de a conduta não se limitar a uma lesão culposa.
- B)lesão corporal seguida de morte.
Errada, porque não há lesão corporal seguida de morte quando já existia intenção homicida desde o início.
- C)homicídio doloso tentado, com concurso de pessoas.
Errada, porque faltou concurso de pessoas: não houve acordo, ajuste ou atuação conjunta entre A e B.
- D)homicídio doloso consumado, sem concurso de pessoas.
Errada, porque não foi possível identificar quem praticou o tiro letal, então não se pode imputar o homicídio consumado a ambos.
- E)homicídio doloso tentado, sem concurso de pessoas.
Certa, porque cada agente agiu com dolo de matar, mas sem prova de autoria do tiro mortal e sem liame subjetivo entre eles.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: para haver concurso de pessoas, normalmente você precisa de vínculo subjetivo, isto é, uma atuação em conjunto, com consciência de cooperação entre os agentes. No caso, A e B até querem a morte de C, mas cada um age por conta própria, sem combinação prévia e sem saber da conduta do outro. Isso afasta o concurso de pessoas no sentido clássico do art. 29 do CP. Outro ponto importante: a vítima morreu por causa de apenas um dos tiros, mas não foi possível descobrir qual foi o tiro mortal. Então não dá para afirmar, com segurança, que A ou B praticou o homicídio consumado. Em processo penal, não se pode condenar alguém por um resultado mais grave sem prova suficiente de que ele o causou. Por isso, sobra para cada um a responsabilização pelo que ficou provado contra ele: houve animus necandi, ou seja, dolo de matar, mas não foi possível ligar nenhum dos dois, individualmente, ao resultado morte. Assim, a solução é homicídio doloso tentado, sem concurso de pessoas. Em resumo: intenção de matar existe, consumação não foi atribuída a ninguém com prova segura, e não houve atuação conjunta. Resultado: tentativa para ambos.