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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em 16/11/2011, um indivíduo, réu primário com 21 anos de idade à época, cometeu furto simples (art. 155, caput, Código Penal – pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa). A denúncia foi oferecida em 10/11/2015 e recebida em 16/11/2015. Após a tramitação regular do processo, esse indivíduo foi condenado à pena de dois anos de reclusão, sentença publicada em 16/11/2018. Apenas a defesa recorreu, e o acórdão publicado em 16/11/2021 reduziu a pena para um ano de reclusão. A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Gabarito: B

A prescrição penal é, em resumo, o relógio do Estado correndo contra si mesmo. No caso, você precisa olhar primeiro a pena em abstrato e depois a pena em concreto, lembrando que a prescrição pode mudar conforme a fase do processo e o tipo de lapso analisado. Para o furto simples, a pena máxima é de 4 anos, então o prazo prescricional em abstrato é de 8 anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal. Como entre o fato (16/11/2011) e o recebimento da denúncia (16/11/2015) não passaram 8 anos, não houve prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Depois da sentença, passa-se a olhar a pena aplicada. A condenação foi de 2 anos, o que leva ao prazo de 4 anos (art. 109, V). Como a decisão foi publicada em 16/11/2018 e o acórdão saiu em 16/11/2021, também não transcorreu tempo suficiente para prescrição nesse intervalo. Além disso, o réu tinha 21 anos na data do fato, e o art. 115 do CP só reduz o prazo pela metade se o agente era menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença. Como ele tinha 21, não há redução. E como a Lei 12.234/2010 impede a retroação para alcançar período anterior ao recebimento da denúncia, também não se reconhece prescrição retroativa entre o fato e o recebimento. Por isso, o gabarito é a letra B.

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