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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Tendo em vista que os tipos penais recebem diversas classificações doutrinárias, assinale a opção correta a esse respeito.

Gabarito: E

A questão cobra classificações doutrinárias dos tipos penais, aquelas etiquetas que a doutrina cola para organizar o estudo do Direito Penal. Aqui o foco está nos tipos preventivos, também chamados, em linguagem mais comum, de tipos de antecipação da tutela penal: o legislador pune uma conduta que aparece antes da lesão final, justamente para evitar que o dano aconteça. É uma lógica de contenção, quase um "melhor impedir do que remediar" penal. Isso aparece, por exemplo, em crimes que protegem o bem jurídico em estágio inicial, antes da consumação de um prejuízo mais grave. A ideia não é punir pensamento ou mera intenção, mas sim condutas que já representam risco relevante ao bem jurídico e funcionam, em regra, como preparação para delitos mais graves. A doutrina costuma ligar essa técnica a crimes de perigo e a escolhas legislativas de política criminal preventiva. Por isso, o gabarito é a letra E: ela descreve corretamente os tipos preventivos como aqueles que antecipam a tutela penal, punindo condutas que servem, em regra, como preparação para outros delitos. A formulação está alinhada com a doutrina penal majoritária sobre antecipação da proteção do bem jurídico. As demais alternativas escorregam em conceitos clássicos: tipo congruente não é sinônimo de preterdoloso; tipo simples não depende de quantidade de agentes; tipo fundamental não é sempre caput; e tipo aberto não se confunde com lei penal em branco. A banca adora essa troca de rótulos para ver se você está estudando ou só decorando palavra bonita.

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