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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com a Lei n.º 8.137/1990, o servidor público que, valendo-se de sua qualidade, defender interesse privado perante a administração fazendária cometerá crime funcional contra a ordem tributária, podendo ser punido com a pena de

Gabarito: D

A Lei n.º 8.137/1990 traz, no art. 3º, os chamados crimes funcionais contra a ordem tributária, praticados por agente público em contexto de abuso da função. Aqui, a ideia é simples: o servidor usa a posição que ocupa para defender interesse particular diante da administração fazendária, como se o cargo virasse um atalho para favorecer alguém. Spoiler do bem: isso não é “jeitinho”, é crime. O inciso II do art. 3º diz, de forma bem objetiva, que comete esse delito quem patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. A pena prevista é de detenção, de 1 a 4 anos, e multa. Por isso o gabarito é a letra D. A banca costuma cobrar exatamente a pena e trocar os rótulos de reclusão e detenção para ver se você cai na armadilha. Aqui não há reclusão, e sim detenção, além de multa. Em resumo: servidor público + defesa de interesse privado perante o Fisco + uso da qualidade funcional = crime do art. 3º, II, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.

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