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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o Código Penal brasileiro, a conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em ato praticado por perito judicial caracteriza o crime de

Gabarito: A

A questão gira em torno de um crime bem típico do Código Penal: pedir dinheiro fingindo que vai "ajudar" a influenciar alguém ligado à Justiça. Quando a pessoa solicita vantagem a pretexto de influir em ato praticado por perito judicial, ela não está praticando corrupção passiva, nem ativa, nem advocacia administrativa. Ela está usando o prestígio aparente, isto é, a promessa de influência, para obter vantagem indevida. Isso se encaixa no art. 357 do Código Penal, que trata da exploração de prestígio: "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". Repare que o tipo penal não exige que a influência exista de verdade; basta a solicitação ou recebimento com essa desculpa. O detalhe importante aqui é o destinatário da suposta influência: o enunciado fala expressamente em perito judicial, que está no rol do art. 357. Isso mata a questão com carinho de banca: se o sujeito pede dinheiro dizendo que vai influenciar perito, o nome do crime é exploração de prestígio. Então, o gabarito A está correto porque a conduta narrada corresponde exatamente ao tipo do art. 357 do Código Penal. É aquele caso em que a pessoa vende uma influência que talvez nem exista, mas a lei já pune a tentativa de fazer esse teatro render dinheiro.

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