Um adolescente com doze anos de idade foi abusado sexualmente por Almir, indivíduo de sua própria família e maior de idade, tendo sido praticados diversos atos libidinosos contra ele. Nessa situação hipotética, Almir responderá por crime de
- A)estupro simples.
Errada, porque estupro simples exige violência ou grave ameaça, elemento que não é o foco quando a vítima tem menos de 14 anos.
- B)abuso sexual.
Errada, porque "abuso sexual" não é a tipificação penal específica do Código Penal para esse quadro.
- C)corrupção de menores.
Errada, porque corrupção de menores não é o enquadramento próprio para ato libidinoso praticado diretamente contra vítima menor de 14 anos.
- D)estupro de vulnerável.
Certa, porque o art. 217-A do Código Penal pune atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
- E)exploração sexual.
Errada, porque exploração sexual tem outro contexto típico, geralmente ligado a favorecimento, comercialização ou exploração da sexualidade, e não ao fato narrado.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a idade da vítima. Pelo art. 217-A do Código Penal, comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de violência, grave ameaça ou consentimento. Então, se a vítima tem 12 anos, a lei já a considera vulnerável por critério etário. Isso significa que pouco importa se houve "aceite", se houve sedução ou se o autor é parente da vítima. A vulnerabilidade, nesse caso, é presumida pela lei. Em outras palavras: com 12 anos, a proteção penal é mais rígida e o enquadramento vem praticamente de imediato. Por isso, o gabarito é a letra D. A conduta descrita é de estupro de vulnerável porque houve diversos atos libidinosos contra adolescente menor de 14 anos. O fato de o autor ser maior de idade e integrante da própria família reforça a gravidade do caso, mas o núcleo do tipo penal já está completo pela idade da vítima e pela prática dos atos libidinosos. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: em relação ao menor de 14 anos, o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante, assim como eventual namoro ou experiência sexual anterior. No concurso, quando aparecer vítima com menos de 14 anos e ato libidinoso, pense primeiro no art. 217-A antes de qualquer outra etiqueta.