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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Durante uma confraternização familiar, Lucas, de 56 anos de idade, após comer uma sobremesa, começou, inesperadamente, a ficar impaciente e a ameaçar de morte sua irmã, Lívia. Com medo, esta acionou a polícia, que prendeu Lucas e o conduziu à delegacia de polícia, onde a vítima o representou pelo crime de ameaça, com incidência da Lei n.º 11.340/2006. Devidamente processado, constatou-se que o réu, no momento dos fatos, pela primeira vez na vida, tivera hiperglicemia, que lhe causara confusão mental e lhe diminuíra a capacidade de entendimento. Devido a esse episódio, Lucas descobriu ser diabético. Todas essas circunstâncias restaram devidamente provadas no bojo dos autos. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, na sentença penal de Lucas, o juiz deve

Gabarito: C

Aqui a ideia central é: não basta a pessoa ficar alterada para virar caso de isenção total de pena. No Código Penal, a regra sobre embriaguez e estados semelhantes está no art. 28. Se o agente, por caso fortuito ou força maior, fica completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar, ele pode ficar isento de pena. Mas, se a capacidade só fica reduzida, a consequência é pena diminuída, e não absolvição com medida de segurança. No caso, Lucas teve hiperglicemia inesperada, com confusão mental e diminuição da capacidade de entendimento. O enunciado diz justamente que houve redução, não supressão total da capacidade. Então ele não entra na hipótese de inimputabilidade plena. O juiz deve condenar, aplicando a causa de diminuição correspondente ao estado análogo à embriaguez acidental, por analogia com o art. 28, §2º, do CP. Perceba o detalhe importante: ele descobriu ser diabético depois do episódio, então o fato não foi provocado de propósito e nem por embriaguez preordenada. Também não cabe medida de segurança, porque isso é consequência ligada à absolvição imprópria por inimputabilidade, o que não ocorreu aqui. Em prova, a banca adora trocar "redução de capacidade" por "isenção total", e aí mora o perigo. Portanto, a resposta correta é a condenação com pena diminuída, porque o quadro descrito se enquadra nos efeitos análogos à embriaguez acidental, com redução da capacidade, nos termos do art. 28 do Código Penal.

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