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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Bento e Adriana, após inúmeras tentativas frustradas de engravidar, optaram por fazer acordo com Carla, mãe solo que não pretendia ficar com o seu bebê recém-nascido. O acordo consistiu em Bento reconhecer a paternidade do recém-nascido no cartório e obter a sua guarda e, posteriormente, Adriana ser incluída no registro como mãe socioafetiva. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: E

A questão gira em torno do art. 242 do Código Penal, que pune quem registra como seu, no registro civil, filho de outrem. Em linguagem simples: é o famoso caso de colocar no papel uma filiação que não corresponde à realidade biológica ou jurídica. Aqui, Bento praticou exatamente essa conduta ao reconhecer a paternidade do recém-nascido que não era seu. O ponto mais cobrado pela banca é a prescrição. Nos crimes em que a falsidade aparece no registro civil, o art. 111, IV, do Código Penal determina que o prazo prescricional começa a correr da data em que o fato se torna conhecido, e não da data da ação. A lógica é evitar que o autor se beneficie do segredo da fraude, que muitas vezes só é descoberto anos depois. Então, a alternativa correta é a que diz que a prescrição do delito de Bento, por ter registrado filho de outrem como seu, inicia-se quando o fato se torna conhecido. Isso encaixa perfeitamente no comando legal e no jeito clássico de cobrança da CESPE/CEBRASPE: ler o tipo penal, identificar a conduta e lembrar do termo inicial da prescrição. Resumo prático: registro civil fraudulento? Pense em art. 242 do CP e, para prescrição, art. 111, IV. A banca adora esse casal de artigos, quase um combo promocional do Penal.

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