A conduta de submeter uma vítima com 61 anos de idade, sob seu poder, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal constitui
- A)conduta atípica, por se tratar de exercício regular da curatela.
Errada, porque a conduta não é exercício regular de curatela, mas sim violência para impor castigo, o que afasta qualquer justificativa lícita.
- B)crime de lesão corporal cumulado com maus-tratos.
Errada, porque o fato descrito se amolda à Lei de Tortura, que absorve a ideia de sofrimento intenso com finalidade de castigo, e não a lesão corporal cumulada com maus-tratos.
- C)crime de tortura com causa de aumento de pena.
Certa, porque a situação configura tortura-castigo do art. 1º, II, da Lei 9.455/1997, com aumento de pena do art. 1º, §4º, II, por a vítima ter mais de 60 anos.
- D)crime de tortura na modalidade simples.
Errada, porque não se trata de tortura simples, já que a vítima é maior de 60 anos, hipótese que gera causa de aumento de pena.
- E)crime especificado no Estatuto do Idoso.
Errada, porque o Estatuto do Idoso não é o enquadramento principal do caso; o núcleo da conduta é a tortura prevista na Lei 9.455/1997, com majorante específica.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a Lei de Tortura (Lei 9.455/1997), especialmente a modalidade conhecida como tortura-castigo. Ela acontece quando alguém, tendo a vítima sob seu poder, usa violência ou grave ameaça para causar intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. É um quadro bem diferente de lesão corporal ou maus-tratos simples: o foco aqui é o sofrimento intenso e a finalidade de castigar. No enunciado, a vítima tem 61 anos, está sob o poder do agente, houve violência e o objetivo foi aplicar castigo pessoal. Isso encaixa direitinho no art. 1º, II, da Lei 9.455/1997. Ou seja, não é caso de “inventar” outro crime: é tortura na forma típica da lei especial. O detalhe que a banca adora cobrar está no final da festa: como a vítima é maior de 60 anos, incide a causa de aumento de pena do art. 1º, §4º, II, da mesma lei. Então não basta dizer “é tortura”; é tortura com aumento de pena. Em prova, esse complemento costuma separar quem leu a lei de quem só reconheceu a palavra tortura no susto. Resumo mental: sofrimento intenso + finalidade de castigo + vítima sob poder do agente = tortura-castigo. Se a vítima tiver mais de 60 anos, entra o aumento de pena. É o tipo de questão que a CESPE gosta de montar com cara de Estatuto do Idoso, mas o núcleo é Lei de Tortura.