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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A conduta de submeter uma vítima com 61 anos de idade, sob seu poder, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal constitui

Gabarito: C

Aqui a ideia central é a Lei de Tortura (Lei 9.455/1997), especialmente a modalidade conhecida como tortura-castigo. Ela acontece quando alguém, tendo a vítima sob seu poder, usa violência ou grave ameaça para causar intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. É um quadro bem diferente de lesão corporal ou maus-tratos simples: o foco aqui é o sofrimento intenso e a finalidade de castigar. No enunciado, a vítima tem 61 anos, está sob o poder do agente, houve violência e o objetivo foi aplicar castigo pessoal. Isso encaixa direitinho no art. 1º, II, da Lei 9.455/1997. Ou seja, não é caso de “inventar” outro crime: é tortura na forma típica da lei especial. O detalhe que a banca adora cobrar está no final da festa: como a vítima é maior de 60 anos, incide a causa de aumento de pena do art. 1º, §4º, II, da mesma lei. Então não basta dizer “é tortura”; é tortura com aumento de pena. Em prova, esse complemento costuma separar quem leu a lei de quem só reconheceu a palavra tortura no susto. Resumo mental: sofrimento intenso + finalidade de castigo + vítima sob poder do agente = tortura-castigo. Se a vítima tiver mais de 60 anos, entra o aumento de pena. É o tipo de questão que a CESPE gosta de montar com cara de Estatuto do Idoso, mas o núcleo é Lei de Tortura.

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