Para o crime descrito no artigo 140, § 3.º, do Código Penal, comumente denominado injúria racial, são prescritas pena em abstrato de um a três anos e multa. Acerca da natureza desse delito e da pena aplicável, é correto afirmar que
- A)esse crime é imprescritível.
Correta, porque a injúria racial é equiparada ao racismo e, por isso, é imprescritível, nos termos do art. 5.º, XLII, da Constituição e da orientação do STF.
- B)a prescrição punitiva em abstrato ocorrerá em 4 anos após a prática do delito.
Errada, porque não se aplica prazo prescricional comum de 4 anos a esse delito, já que ele não é prescritível.
- C)ocorrerá, em 8 anos após a prática do delito, a prescrição punitiva em abstrato.
Errada, pois o prazo de 8 anos também não incide aqui; a natureza do delito afasta a prescrição punitiva em abstrato.
- D)a prescrição punitiva em abstrato ocorrerá em 4 anos após a descoberta da autoria.
Errada, porque a prescrição não corre da descoberta da autoria e, além disso, a infração é imprescritível.
- E)ocorrerá, em 8 anos após a descoberta da autoria, a prescrição punitiva em abstrato.
Errada, porque não existe prescrição punitiva em abstrato nem contagem a partir da descoberta da autoria nesse caso.
Gabarito: A
A injúria racial, que era prevista no art. 140, § 3.º, do Código Penal, passou a ser tratada pela jurisprudência do STF como espécie de racismo. E aí vem o ponto central da questão: se entra no guarda-chuva do racismo, ela recebe o mesmo tratamento constitucional do art. 5.º, XLII, da Constituição, que diz que o racismo é crime inafiançável e imprescritível. Na prática, isso significa que não corre prazo de prescrição para a pretensão punitiva. Ou seja, o Estado não perde o direito de punir com o passar do tempo. Então, mesmo que a pena em abstrato fosse de 1 a 3 anos e multa, esse dado não é o que manda aqui, porque a regra da imprescritibilidade afasta a conta da prescrição. O STF consolidou esse entendimento ao equiparar a injúria racial ao crime de racismo, exatamente para impedir que ofensas discriminatórias com recorte racial recebessem tratamento brando. A lógica é simples: discriminação racial não envelhece como vinho, ela continua sendo ofensa grave ao bem jurídico igualdade. Por isso, a alternativa correta é a que afirma a imprescritibilidade. As demais tentam aplicar os prazos do Código Penal como se fosse um crime comum, mas aqui a Constituição e a jurisprudência puxam o freio de mão dessa conta.