Em relação à Lei n.º 13.869/2019 e a seus dispositivos, que se referem aos crimes abuso de autoridade, assinale a opção correta.
- A)A prática de crime de abuso de autoridade pressupõe vínculo estatutário do agente ativo com a administração pública.
Errada: a lei alcança agente público, servidor ou não, sem exigir vínculo estatutário, bastando o exercício da função pública ou atuação em razão dela.
- B)Alguns dos delitos previstos nessa lei processam-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Errada: os crimes de abuso de autoridade, em regra, são de ação penal pública incondicionada, e não dependem de representação.
- C)Um dos efeitos da condenação pela prática de abuso de autoridade é a perda do cargo público, que deverá ser fundamentada e pode ser aplicada em caso de reincidência, ainda que não específica.
Errada: a perda do cargo não é consequência automática nem se aplica desse modo genérico, pois a lei exige os pressupostos legais próprios para os efeitos da condenação.
- D)Sem prejuízo das disposições do Código Penal, essa lei admite a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, entre as quais a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato por prazo determinado.
Certa: a Lei 13.869/2019 admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, incluindo a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato por prazo determinado.
- E)A configuração dos crimes de abuso de autoridade exige elemento subjetivo específico ou, então, na modalidade culposa, negligência, imprudência ou imperícia no desempenho da função pública.
Errada: os crimes da lei exigem dolo específico, e não admitem forma culposa por negligência, imprudência ou imperícia.
Gabarito: D
A Lei 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade, foi feita para enquadrar excessos praticados por agente público no exercício da função ou em razão dela. O ponto central aqui é que ela não pune meros erros administrativos nem admite responsabilidade por culpa: em regra, exige conduta dolosa e finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal, conforme o art. 1º, parágrafo 1º. Outro detalhe importante: os crimes da lei são, como regra, de ação penal pública incondicionada. Então, não depende de representação da vítima para o Ministério Público agir. Essa é uma pegadinha clássica de prova, porque a banca gosta de testar se você confunde abuso de autoridade com outros delitos que realmente exigem representação. O gabarito está na alternativa D porque a própria Lei 13.869/2019 prevê a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e uma dessas penas restritivas pode ser a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, por prazo determinado. Isso está alinhado com a lógica da lei: além de punir a pena em si, ela mira o uso indevido da função pública como instrumento do abuso. Resumo para guardar: não basta ser agente público para responder, não há modalidade culposa, e a lei admite sanções que atingem diretamente o exercício da função. Ou seja, o foco é o abuso do poder estatal, não o simples fato de trabalhar no Estado.