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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

João, logo após ter sido provocado injustamente por Francisco, sob o domínio de violenta emoção, desferiu golpes de faca contra o peito de Francisco, que faleceu em razão desse ato. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que João

Gabarito: B

Aqui a chave é perceber a diferença entre homicídio simples e homicídio privilegiado. Quando alguém mata logo após provocação injusta da vítima, sob domínio de violenta emoção, o Código Penal prevê uma causa de diminuição de pena no art. 121, §1º. Isso não elimina o crime, mas reconhece que a conduta foi praticada em um contexto emocional intenso e imediatamente ligado à provocação recebida. Para cair nesse privilégio, não basta estar nervoso ou irritado: a provocação precisa ser injusta e a reação deve ocorrer logo em seguida, com domínio de violenta emoção. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como homicídio privilegiado, e a redução de pena pode variar de 1/6 a 1/3. Em prova, a banca adora trocar esse cenário por motivo fútil ou torpe para confundir você. No caso narrado, João foi injustamente provocado por Francisco e reagiu imediatamente, sob violenta emoção, matando a vítima. Isso encaixa exatamente no art. 121, §1º, do CP. Portanto, não é legítima defesa, porque não houve agressão atual ou iminente injusta com reação moderada, e também não é homicídio simples puro, pois há uma causa legal de diminuição de pena. Resumo de bolso: provocação injusta + reação imediata + violenta emoção = homicídio privilegiado. É o clássico do concurso: o crime existe, mas o legislador dá uma “mãozinha” na pena.

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